Concessionária ameaça devolver Centro de Convenções

Decisão será tomada caso seja mantida a cobrança de IPTU do local

Postado em: 05-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar
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Decisão será tomada caso seja mantida a cobrança de IPTU do local

Patrick Wallison*

A Porto Belo Engenharia, empresa que administra o Centro de Convenções de Goiânia, informou a possibilidade de abandonar a gestão do espaço caso a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o local seja mantida. O presidente da empresa, Celso de Paula e Silva Filho disse ser inviável e impossível quitar o débito atual que está calculado em R$ 1,7 milhão. 

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Segundo ele, o faturamento médio anual é de R$ 5 milhões, dos quais 60% é destinado à manutenção do local.“Se prevalecer a posição da prefeitura, vamos devolver a concessão, isso já é uma decisão da diretoria da empresa”.

A decisão da cobrança veio pela publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, onde a imunidade tributária garantida a imóveis da União, Estados e Municípios, pode ser cancelada caso a gestão seja transferida a terceiros com finalidade de exploração comercial. O objetivo é de que não haja concorrência desleal entre estabelecimentos e empresas com negócios semelhantes.

O titular da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) Alessandro Melo, informou que a cobrança é obrigatória e o entendimento da Suprema Corte foi motivado por uma ação que questionou a imunidade no caso de haver concessão de imóvel para obtenção de lucro.“O tribunal entendeu que há uma competição destrutiva das empresas contempladas com as demais do mercado. Dessa forma, não há que se falar em imunidade tributária haja vista que o espaço está em posse de uma empresa privada, ganhando ali o seu lucro, gerando competição desleal. A prefeitura tem que fazer o lançamento do imposto, caso contrário, faria uma isenção não permitida em lei”.

O presidente da Porto Belo apresentou outra interpretação. Para ele, esta decisão trata-se de um entendimento com aplicação facultativa. “Tem 18 anos que administramos o Centro de Convenções. Nosso contrato não prevê pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) porque não era possível cobrar isso de bens do Estado. A decisão do STF permitiu isso. Não obriga, mas permite e a prefeitura está cobrando. Não permaneceremos na gestão caso não consigamos um acordo que nos traga segurança em relação a isso”, afirma.

Alexandre Melo disse que há obrigação da cobrança e revelou já ter feito o lançamento do débito. “Trata-se de uma decisão de repercussão geral, se a gente não fizer, podemos nos tornar alvos de ações de improbidade administrativa. Nesse contexto, já fizemos o lançamento, encaminhei intimação, e o prazo para pedido de revisão já deve estar valendo”. O secretário informou ainda que a concessionária pode recorrer. “Se não recorrerem, o pagamento pode ser feito a qualquer momento, agora caso recorrerem, o pagamento depende da decisão”, explica.

Sobre a apresentada impossibilidade de pagamento feita pela Porto Belo, o titular das finanças municipais afirma que “não há o que fazer”. “Não podemos entrar nesse debate porque ele diz respeito à área privada. O gestor é que tem que fazer com que seu negócio funcione. A estratégia deles não pode ser embasada em imunidade tributária. Do ponto de vista prático, tem que fazer o negócio dele valer com as regras que o mercado exige e uma delas é pagar o tributo”. 

Patrick Wallison estagiário do O Hoje

 

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