Proibição de pesca predatória em Goiás vai até fevereiro

Proibição da pesca predatória visa preservar peixes em período de reprodução

Postado em: 01-11-2023 às 09h00
Por: Tathyane Melo
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Proibição da pesca predatória visa preservar peixes em período de reprodução | Foto: SEMAD

O amor pela pesca é uma paixão compartilhada por muitos goianienses, mas, com a chegada de novembro, o Estado de Goiás se prepara para um período de repouso das águas, conhecido como piracema. A partir desta quarta-feira (1º), a pesca em lagos e rios se torna proibida, e isso se estende até o final de fevereiro de 2024. O motivo por trás dessa proibição é a preservação das espécies de peixes durante seu processo de reprodução, uma medida necessária para evitar a pesca predatória.

A piracema é um fenômeno sazonal que ocorre em todo o mundo com diversas espécies de peixes. Durante esse período, algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Interromper esse ciclo reprodutivo pode ser prejudicial para as populações de peixes. E de acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), todas as atividades de pesca que ocorrem em locais e épocas proibidas por regulamentos administrativos são consideradas predatórias, especialmente quando envolvem cardumes ou o período de piracema.

A Semad explica que a proibição também se estende a espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente, bem como à pesca com tamanhos de peixes fora dos limites permitidos e à captura de quantidades acima das permitidas. Além disso, a pesca com petrechos e métodos não autorizados, a menos de 500 metros de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias, é estritamente proibida. O uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras e outros métodos, é igualmente vetado em todas as modalidades de pesca.

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Algumas das espécies cuja captura é proibida durante a piracema incluem o peixe dourado, bagre-sapo, bargada, jaú e jaú branco, peixe pintado e peixe pirarucu. Além disso, há espécies cuja pesca é proibida o ano todo devido à ameaça de extinção, como é o caso do peixe lambari, ituí, matrinxã, peixe-da-chuva, peixe piracanjuba, peixe bagre e o peixe acari.

A fiscalização ambiental em Goiás é uma tarefa que envolve diversas entidades, sendo a Semad, as secretarias municipais, o Ibama, a Polícia Civil e o Batalhão Ambiental atores-chave neste processo. De acordo com a Semad, essa fiscalização concorrente visa abranger amplamente o território e monitorar diversas atividades prejudiciais ao meio ambiente, não se limitando apenas à pesca ilegal, mas também ao desmatamento e outras infrações ambientais.

A secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, enfatiza a importância da proteção ambiental para as espécies aquáticas: “O período de defeso é essencial para reprodução de espécies de peixes e a Semad, na condição de órgão ambiental fiscalizador, cumprirá seu dever de garantir que a ação predatória do homem não seja obstáculo ao ciclo da natureza”.

A fiscalização é conduzida de duas maneiras: através de denúncias formalizadas na Ouvidoria Ambiental e por meio do monitoramento via imagens de satélites que varrem o estado continuamente. Em casos excepcionais, equipes realizam rondas nas áreas de interesse, particularmente na temporada do Rio Araguaia, para garantir a proteção ambiental e a preservação das espécies aquáticas.

Exceções de pesca durante a piracema

A Semad ressalta que nem todas as atividades de pesca são proibidas durante a piracema. Existem duas exceções notáveis: pesca esportiva no estilo “pesque e solte” e pesca de subsistência, realizada de maneira artesanal, com o uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, e iscas naturais ou artificiais. A pesca de subsistência tem como objetivo o consumo doméstico e a alimentação da família, sem permitir o comércio dos peixes capturados, sendo exclusiva para pescadores ribeirinhos, seja a partir de embarcações ou na margem.

Outras exceções incluem espécies exóticas/alóctones, aquelas introduzidas em ambientes fora de suas áreas de ocorrência natural, e híbridas, resultantes do cruzamento entre duas espécies distintas. Um exemplo de espécie alóctone é a tilápia, originalmente africana, mas encontrada em águas de Goiás. 

Andréa Vulcanis destaca ainda que a Semad, como órgão ambiental fiscalizador, tem o compromisso de assegurar que as atividades predatórias não interfiram no ciclo natural da natureza. “Assim como em anos anteriores, a Semad terá equipes de fiscalização nas principais bacias hidrográficas de Goiás. Não só para punir quem descumpre a lei, mas também para educar e instruir as pessoas”, finaliza a secretária. 

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