Casos ‘incomuns’ dão direito a aposentadoria por invalidez

Benefício é dado ao trabalhador que se encontra incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que também não pode ser reabilitado em outra profissão

Postado em: 08-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar
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Benefício é dado ao trabalhador que se encontra incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que também não pode ser reabilitado em outra profissão

Ronyere Rodrigues, que sofre com transtorno bipolar, consegui na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez

Gabriel Araújo*

Casos de aposentadoria devido à doenças ainda incomuns de direito ao benefício se tornam cada vez mais frequentes, mas dependem de um laudo médico que comprove a gravidade da situação. Recentemente o jovem goiano Ronyere Rodrigues da Silva, de 27 anos, que sofre com transtorno bipolar, consegui na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez.

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Segundo Ronyere, o transtorno é um problema constante, mesmo com tratamento ele precisa viver com as constantes alterações de humor. “Já aconteceu de estar ótimo e de repente eu surtar. Eu já quis me matar. Depois que minha mãe morreu, tudo ficou mais difícil”, revelou. O pai o abandonou e se hoje o encontrar na rua “ele finge que não me conhece”, afirma.

Conforme o laudo médico, Ronyere sofre com dificuldades sociais e intelectuais, que prejudicam o desenvolvimento do jovem como profissional. “No início do quadro foi diagnosticado como esquizofrenia, porém reavaliações posteriores o diagnosticou como transtorno bipolar. Possui grande prejuízo intelectual, cognitivo e social. Apresenta surtos psicóticos e agressividade”, afirmou o documento.

Ronyere ainda lembra que já apresentava sintomas quando criança, mas somente em 2010 que descobriu sua condição e iniciou tratamento. “Não tenho sono e já tive muitos episódios de agressividade e melancolia. Tenho dificuldade de aprendizado. Eu estou no nono ano ainda”, diz.

Outro caso

Outro caso recente é o de uma transexual que ganhou o direito de se aposentar devido à um agravado caso de Aids. O fato ocorreu no último mês de junho, em Goiânia, e foi o centro de debate para a concessão de benefícios à portadores do HIV. 

De acordo com o juiz responsável pelo caso, Joviano Carneiro Neto, o pedido foi acatado devido à evolução do vírus, que causa a queda no sistema imunológico e prejudica a capacidade de trabalho da jovem, moradora de Aragarças, na região sudoeste de Goiás. “O laudo atestou incapacidade total e permanente. Quando o médico emite este parecer, significa que a pessoa não tem condição de se recuperar, nem se passar por reabilitação”, afirmou o magistrado.

O auxílio-doença para pessoas soropositivas é garantido por lei, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência no prazo mínimo de um ano. Apesar disso, o “pente fino” do Governo Federal vem retirando o benefício de pessoas que vivem com HIV e que já recebiam a aposentadoria há anos.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que não tem mais como exercer nenhum tipo de atividade remunerada, seja causada por uma doença ou acidente. Para que o trabalhador possa conseguir esse tipo de benefício é preciso a realização de uma perícia médica, que é feita por profissionais do próprio INSS, que o considere incapaz de ser reabilitado em uma diferente profissão.

A principal questão envolvida neste caso é que o profissional não dá entrada requisitando uma aposentadoria por invalidez, ele deve primeiro solicitar o auxílio-doença e, caso o profissional de saúde responsável pela perícia médica constate a chamada “incapacidade permanente”, a aposentadoria será concedida. Vale lembrar, ainda, que o profissional que se filiar à Previdência Social já sendo portador de doença ou lesão não tem direito ao benefício. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

 ‘Pente Fino’ pretende diminuir casos de benefício sem necessidade

No início do segundo semestre de 2016 o Governo Federal anunciou que realizaria uma revisão em todas as aposentadorias concedidas por invalidez e auxílios-doença. O objetivo desta ação, conforme o órgão, era diminuir casos de benefícios concedidos sem necessidade e, assim, reduzir os altos gastos com a Previdência Social.

O Ministério do Desenvolvimento Social está realizando perícias para definir a necessidade de aposentadoria, segundo o órgão, os aposentados recebem uma carta enviada pelo INSS e, depois de receber a notificação, tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. No caso de a perícia não for agendada, o pagamento do benefício fica suspenso até o convocado regularizar sua situação e em caso de não regularização em até 60 dias, o benefício é cancelado.

Somente na primeira etapa dos processos de revisão, que ocorreu entre agosto de 2016 e fevereiro deste ano, gerou uma economia de R$ 5,8 bilhões, afirmou o Governo Federal. Para o órgão, a previsão é que mais R$ 10 bilhões sejam economizados este anos.

Tipos de aposentadoria

Para os trabalhadores registrados e que contribuem mensalmente com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) estão disponíveis quatro tipos de aposentadoria: por idade, tempo de trabalho, invalidez e especial. De acordo com o Governo Federal, o maior número de aposentados se encontra na primeira categoria, apesar de a mais cara para o órgão ser a segunda.

A aposentadoria por idade é a definida por lei que exige uma idade mínima, no caso dos homens é 65 anos, enquanto para as mulheres, 60. Além disso, existe a necessidade, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, de ter realizado pelo menos 180 contribuições à Previdência Social, ou seja, 15 anos. Existe ainda uma diferença entre trabalhadores urbanos e rurais, enquanto para os urbanos a idade mínima é a acima estipulada, no meio rural a idade passa para 60 anos, no caso dos homens, e 55 para as mulheres.

O mais complexo, no caso rural, é a comprovação do da contribuição, já que é necessário também ter algum tipo de documento que comprove o trabalho no campo por um período de 15 anos, como contratos de arrendamento e notas fiscais relativas à entrega de produção rural, isso mesmo sem a necessidade de contribuição mínima.

O segundo tipo de aposentadoria é o pelo tempo de contribuição, que levam em conta um tempo mínimo determinado. Esse caso já é mais complexo, já que a lei define que o trabalhador tenha trabalhado, pelo menos, 35 anos caso homem e 30, em relação às mulheres. Apesar desta definição, existe algumas diferenças para categorias de professores, por exemplo, que dispõe a aposentadoria para profissionais que trabalham nos ensinos infantil, fundamental e médio a partir dos 25 e 30 anos de contribuição. Isso levando em consideração que as mulheres precisam ter 50 anos de idade, no mínimo, enquanto os homens, 55 anos.

Outro tipo de aposentadoria é aquela que se refere à trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúde. Para este tipo de aposentadoria, conhecida como especial, é necessário a apresentação de um laudo médico que ateste as condições nocivas do trabalho realizado. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, esse laudo é a base para a produção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que ajuda a definir a idade mínima para aposentadoria, que em casos extremos pode ser até 15 anos de trabalho. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades RhudyCrysthian).

  

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