Publicada lei que garante pensão do governo para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo

Postado em: 03-11-2023 às 10h38
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Publicada lei que garante pensão do governo para filhos de mulheres vítimas de feminicídio
O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo | Foto: Getty Images/IStockphoto

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (1º/11), a Lei 14.717 que concede pensão especial a filhos e filhas de mulheres vítimas de feminicídio.

De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi sancionado na terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.

A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será dividida entre os filhos, biológicos e adotivos, ou dependentes da vítima. Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos.

Continua após a publicidade

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, a nova lei irá auxiliar crianças que não são assistidas pela Previdência Social. “São famílias onde a mãe não era assegurada, pois nesse caso poderia pedir a pensão por morte, e o pai também não era, pois nesse caso poderia solicitar o auxílio reclusão”, explica o especialista.

Ele ainda complementa. “Vai abarcar crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, diz, destacando que a família não pode receber outros benefícios. “O único que não é vetado pela lei é o benefício de prestação continuada (BPC), esse pode ser acumulado pela criança”, conta.

Jefferson Maleski ressalta ainda que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não receberá retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.

Contudo, o advogado reforça que falta a definição de alguns detalhes. “Como a lei foi recém sancionada, ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados. Outra questão que precisa ser regulamentada é quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos: o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, ressalta.

Veja Também