Juiz determina que condomínios não podem cobrar taxas

Magistrado entende que meros boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo

Postado em: 10-09-2018 às 16h50
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Juiz determina que condomínios não podem cobrar taxas
Magistrado entende que meros boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo

Advogado Arthur Rios Júnior afirmou que o magistrado entendeu que as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral (Foto: Divulgação)

Da Redação

O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, decidiu que condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais, por considerar que meros boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo.

Continua após a publicidade

Segundo o advogado Arthur Rios Júnior, que defendeu a construtora acionada pelo condomínio, o magistrado entendeu que as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral.

“O condomínio propôs ação de execução, mecanismo mais rápido, eficaz e muito comemorado pelos condomínios em passado recente, quando a lei autorizou sua aplicação aos créditos condominiais. No entanto, somente os condomínios que aprovam as contribuições em assembleias gerais possuem tal prerrogativa. A maioria dos condomínios em Goiânia não atua desta maneira e está correndo o risco de ver suas ações extintas no Judiciário”, pontua Arthur Rios Júnior.

Arthur explica que a ação de execução permite a negativação do nome do devedor, bem como a imediata constrição de bens deste. “Aos condomínios que não aprovam suas contribuições em assembleias, somente é possível a ação de cobrança, que demanda um longo tempo para chegar na fase de execução”, esclarece.

 

Veja Também