Terminal Rodoviário indeniza cliente furtado no estacionamento

A magistrada entendeu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

Postado em: 11-09-2018 às 00h00
Por: Fabianne Salazar
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A magistrada entendeu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores

O cliente teve um iPad II furtado no estacionamento do Terminal Rodoviário de Goiânia. (Foto: Reprodução)

A juíza substituta Julyane Neves da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Itapuranga condenou a Companhia Maia e Borba S/A a pagar mais de R$ 8 mil a João Ilídio Rodrigues, a título de indenização por danos morais e materiais. O cliente teve um iPad II furtado no estacionamento do Terminal Rodoviário de Goiânia. 

O equipamento foi deixado no carro, enquanto fazia compras no Araguaia Shopping, no interior da rodoviária. A magistrada entendeu que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

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Consta dos autos que o furto ocorreu no dia 11 de novembro de 2016. Ele conta que deixou seu automóvel com o alarme ativado no estacionamento, quando, ao retornar do centro de lojas, foi surpreendido com a porta do veículo destrancada e o interior do carro revirado, bem como verificou a ausência de um iPad II, fabricado pela Apple.

Alegou no processo ainda que o objeto furtado era ferramenta de trabalho e pediu à justiça a condenação do Araguaia Shopping S/C Ltda e da Maia e Borba Ltda ao pagamento solidário dos prejuízos sofridos. Ao ser citado, o Araguaia Shopping apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a alteração do polo passivo, fazendo constar somente a Companhia Maia e Borba S/A, uma vez que a Sociedade Araguaia Shopping Ltda foi extinta por incorporação. (TJ-GO)

 

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