Ex-diretor do Parque Mutirama tem bens bloqueados pelo MP

Em 2013 Jairo Gomes realizou varias despesas com verbas públicas sem a devida prestação de contas.

Postado em: 12-09-2018 às 16h00
Por: Patrick Wallison
Imagem Ilustrando a Notícia: Ex-diretor do Parque Mutirama tem bens bloqueados pelo MP
Em 2013 Jairo Gomes realizou varias despesas com verbas públicas sem a devida prestação de contas.

Da Redação

O Ministério Público de Goiás determinou na tarde desta quarta-feira (12) o bloqueio de bens do ex-diretor-presidente do Parque Mutirama, Jairo Gomes das Neves, no valor de R$ 1.849.309,47.

Continua após a publicidade

A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs. De acordo com investigação do Ministério Público de Goiás, Jairo Gomes realizou várias despesas com verbas públicas municipais sem a devida prestação de contas, em 2013, quando era diretor do parque. O não fornecimento das informações orçamentárias levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) atribuiu na época, um débito de R$ 6.593.573,90 ao ex-diretor.

Segundo o promotor do valor verificado pelo tribunal, uma parte foi regularizada. No entanto, faltou a comprovação de aplicação regular de R$ 615.733,35. Além disso, dos R$ 120.000,00 pagos pelo Parque Mutirama a pessoa física para aquisição de materiais e prestação de serviço em 2013, houve a utilização irregular de R$ 703,14, totalizando um prejuízo ao tesouro do município de R$ 616.436,49.

Em nota, encaminhada ao O Hoje, Jairo informou ter cumprido os pagamentos dentro do prazo e que irá apresentar provas.

“Sobre referida decisão judicial noticiada pelo site do Ministério Público Estadual, informo que não fui comunicado oficialmente sobre a mesma, nem tampouco tenho conhecimento dos motivos que levaram à tal determinação.

À respeito da prestação de contas divulgada no site do MP, esclareço que a mesma foi devidamente  feita e apresentada ao Tribunal de Constas do Município dentro do prazo e encontra-se em análise.  Tão logo seja notificado da decisão judicial, irei juntar e apresentar todas as provas que atestam a regularidade da prestação de contas e a inexistência de qualquer outra irregularidade.”

Veja Também