Terceira onça-parda aparece ferida em rodovia goiana 

O animal foi resgatado na noite de segunda-feira por uma equipe do Corpo de Bombeiros

Postado em: 22-11-2023 às 07h00
Por: Matheus Santana
Imagem Ilustrando a Notícia: Terceira onça-parda aparece ferida em rodovia goiana 
Na noite desta última segunda-feira (20) uma onça-parda foi vítima de um acidente em Barro Alto | Foto: Corpo de Bombeiros

As onças-pardas, também conhecidas como suçuaranas ou pumas, são felinos majestosos e poderosos que habitam várias regiões do continente americano, incluindo o Brasil. Em Goiás, esses animais têm uma presença marcante, sendo parte integrante do ecossistema do Cerrado, um dos biomas mais ricos e diversificados do país. Elas, no entanto, têm provocado preocupação na população porque muitas delas estão aparecendo, passeando ou machucadas nas rodovias. 

Na noite desta última segunda-feira (20) uma onça-parda foi vítima de um acidente em Barro Alto. O animal silvestre é o terceiro a ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros nos últimos dias. A onça foi encontrada com ferimentos graves. O animal não tinha movimentação dos membros traseiros e estava com sangramento na boca.

Durante a noite de segunda, os bombeiros foram acionados para resgatar uma onça-parda, que havia sido atropelada na BR-080, próximo ao trevo de Barro Alto. Inicialmente o animal foi levado para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goianésia, mas depois ela foi direcionada para o Centro de Triagem de Goiânia (Cetas). A reportagem do Jornal O Hoje confirmou a informação com o analista ambiental do Cetas, Leo Caetano. Ele, contudo, não repassou detalhes. 

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Este não é o primeiro caso de resgate deste tipo de animal nos últimos dias. A primeira onça-parda encontrada ocorreu na manhã do dia 9 de novembro na GO-305, no trevo entre as cidades de Cumari e Anhanguera. Uma família que passava pelo local, avistou o animal nas margens da rodovia, e acionou o Corpo de Bombeiros, que foi até o local e resgatou a onça. O animal silvestre estava ofegante e deitado no acostamento no momento do resgate. Após isso a onça foi encaminhada ao Cetas, onde recebeu os devidos cuidados.

Na manhã do mesmo dia, outra onça-parda foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros, porém dessa vez na GO-428, zona rural de Campinote. No local, os bombeiros resgataram a onça que estava deitada com ferimentos. Durante todo o processo de resgate o animal foi acompanhado e avaliado por uma médica veterinária. Ao fim da ocorrência o animal silvestre foi direcionado para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Uruaçu, onde recebeu o tratamento necessário pelos veterinários do órgão.   

O Cetas alerta que o desmatamento, a fragmentação habitat natural da espécie, a falta de corredores ecológicos, a ocupação urbana e as mudanças climáticas são fatores que podem influenciar o deslocamento das onças. Além disso, os atropelamentos são um dos principais riscos para a fauna silvestre nativa e cerca de dois milhões de animais de médio e grande porte são atropelados anualmente nas estradas do Brasil, segundo o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (UFLA). 

Além disso, o Cetas também informa que o animal socorrido nesta segunda-feira pode passar por uma cirurgia, e após isso, caso o prognóstico seja favorável e após processo de reabilitação, há a possibilidade de retorno para a natureza, principalmente, por se tratar de uma animal silvestre de vida livre, embora o atual estado seja grave. 

Lei

No dia 29 de maio deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.958, proposta pelo ex-deputado Thiago Albernaz e Henrique Arantes. A Lei obriga que os motoristas e passageiros prestem socorro aos animais atropelados em ruas e rodovias. O objetivo da lei é resguardar a proteção dos animais em Goiás. A iniciativa também visa punir administrativamente aqueles que não prestarem socorro ou informarem às autoridades cabíveis sobre o devido estado de saúde aos animais.

Atualmente não existem outras Leis específicas que tratam sobre a prestação de ajuda aos animais vítimas de atropelamentos, seja ele silvestre ou doméstico, e que cobre providências cabíveis ao responsável pelo ato. Porém, existem Leis como é a dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que estabelece apenas uma pena e multa, para todos aqueles que ferirem ou maltratarem animais (domésticos ou não).

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