Parceria entre empresas e unidades de saúde não se estende à gestão, diz secretário

A Lei Estadual 20.409/2023 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), após o projeto ser aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (20)

Postado em: 23-11-2023 às 07h00
Por: Ronilma Pinheiro
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O secretário estadual de saúde, Sérgio Vêncio, pontua que isso não dá aos respectivos doadores direito de gestão sobre as unidades | Foto: Prefeitura de Valparaíso

Um projeto de lei do deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL) que possibilita parcerias entre estado e municípios com empresas privadas e organizações sociais com o intuito de promover melhorias em unidades básicas de saúde no estado, foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), após ser aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (20).

Ao jornal O Hoje, o secretário estadual de saúde, Sérgio Vêncio, disse que ao contrário do que foi divulgado pela imprensa nesta terça-feira (21), a Lei Estadual 20.409/2023 não prevê a adoção de hospitais por parte da iniciativa privada, mas a adoção de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Ele explica que as empresas privadas, bem como organizações da sociedade civil, vão poder financiar as UBS, seja construindo, ampliando ou reformando. No entanto, pontua que isso não dá aos respectivos doadores direito de gestão sobre as unidades.

“Elas vão poder simplesmente usar isso como um marketing, de que aquela empresa ajuda o Sistema Único de Saúde”, reitera o secretário. Ele diz ainda que o ato de doar “não confere desconto na cobrança do ICMS [Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação], nem implica qualquer renúncia de receita”.

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Ao ser questionado se a proposta pode ser uma tentativa de driblar o teto de gastos, haja vista que o governo busca medidas para evitar que o teto de gastos se exceda, Sérgio afirma que não, e que a proposta se trata de “repartição dos custos do sistema único de saúde com apuros privados, em harmonia com essa diretriz colaborativa”. O secretário afirma ainda que a colaboração está prevista na lei do SUS, em texto constitucional.

“No caso da preocupação com o teto de gastos, ela ocorre o tempo inteiro”, mas essa lei não beneficia o Estado, portanto, não pode ser utilizada em hospitais estaduais, reitera Sérgio Vêncio. Ele afirmou que a área técnica da Secretaria de Estado de Saúde analisou o projeto de lei e enviou o encaminhamento para o governador solicitando a aprovação, uma vez que o texto está de acordo com as regras do SUS. Sérgio finaliza dizendo que “há tempos o governo não aprovava uma lei tão boa”.

O estado gasta cerca de 4,5 bilhões de reais por ano com investimentos na área da saúde, tanto no custeio das suas 35 unidades, quanto na folha de pagamento, onde o valor é de mais de 1 bilhão de reais, segundo o secretário. 

O texto prevê que as organizações que firmarem parceria com as unidades deverão prestar contas dos trabalhos realizados a cada período de 120 dias. O artigo 6° do texto da lei, prevê ainda que as pessoas jurídicas que participarem da Política devem ter “prioridade nos programas de concessão de crédito empresarial oferecidos pelo governo estadual ou suas agências de fomento, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação”.

A convite do jornal O Hoje, a advogada Thaís Moraes, especialista em Direito Público e conselheira seccional da OAB-GO, comentou a nova lei. A advogada destaca que essas “melhorias” por parte das iniciativas privadas podem ser feitas por meio de doação de equipamentos, materiais pertinentes, reforma, conservação das unidades básicas de saúde, dentre outras ações que contribuam para a melhoria da infraestrutura.

Por se tratar de uma política estadual, a lei prevê que o Estado incentive essas pessoas jurídicas a participar desse programa de adoção, mas não prevê quais serão as ações ou mecanismos para que esse objetivo seja alcançado, segundo a interpretação jurídica da advogada. Ela pontua ainda que esta pode ser uma alternativa para atrair recursos necessários para custeio e manutenção dos hospitais, garantindo que esse serviço essencial não seja prejudicado ou tenha qualquer prejuízo de qualidade, devido aos limites impostos pelo teste de gastos.

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