Cadeirinha: 10 anos e muitas infrações por descumprimento

Dados do Detran-GO apontam que houve um aumento do número de infrações pelo não uso do dispositivo de segurança

Postado em: 17-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar
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Dados do Detran-GO apontam que houve um aumento do número de infrações pelo não uso do dispositivo de segurança

Eduardo Marques*

Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) apontam que, em linhas gerais, houve um aumento das infrações pelo descumprimento do artigo 168 (transportar crianças sem a observação das normas de segurança) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste ano, a lei que torna obrigatória o uso dos dispositivos de retenção, conhecida como a Lei da Cadeirinha, completa 10 anos, desde que foi promulgada em nível nacional.

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Em Goiânia, no ano de 2014, houve 347 multas relacionadas ao não cumprimento da lei; 2015 as infrações reduziram para 320; em 2016 houve um aumento técnico e saltou para 330, enquanto no ano passado foram 405 e até a última sexta-feira (14) foram 505 autos de infração. O ano nem acabou e o aumento foi de 20%.

Transportar crianças menores de 7 anos e meio sem o uso da cadeirinha é uma infração gravíssima. Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança. Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, devem utilizar um assento de elevação no banco de trás. Já, com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás. De acordo com a Organização Não-Governamental (ONG) Criança Segura, os equipamentos de segurança veicular para crianças de até 7 anos reduzem em 71% o risco de morte em caso de acidente.

Rodovias

Conforme informações do chefe do departamento de comunicação da PRF Goiás, Jander Costa, durante o feriado da Independência, 19 multas foram aplicadas pelo não uso dos dispositivos. Embora esse número seja alto, segundo o inspetor, na operação houve uma queda e maior conscientização dos pais para o uso correto das cadeirinhas.

“Os agentes têm notado que essa prática se tornou um hábito entre os responsáveis. Em forma de justificativa, muitos pais dizem que os filhos se incomodam por usar as cadeirinhas e, por isso, facultam o uso delas ou então que outro adulto está a acompanhando no banco de trás”, explica. Jander ressalta que é imprescindível que eles tenham a consciência que são os responsáveis em proporcionar o transporte seguro dos filhos. O inspetor alerta aos adultos que, caso a criança resiste em usar o equipamento de segurança, é necessário estacionar o veículo em local seguro até resolver o problema e só retornar o carro para a rodovia com a criança segura. Ele pondera também que não basta à criança usar o dispositivo, a cadeirinha precisa estar acoplada ao cinto de segurança. “A criança, quando é pequena, pode ser machucada pelo cinto ou o cinto pode não segurar essa criança no veículo e ela ser arremessada para fora em um acidente. Às vezes, a mãe acha que o filho está seguro no colo. Mas, no momento de um impacto, não temos força para segurá-la. Se parado um carro com criança, mas sem cadeirinha, será retido até que um responsável busque o dispositivo”, explicou. Em nome da segurança da filha, o motorista por aplicativo, Luiz Cláudio Cavalcante, de 42 anos, revela que o cumprimento da lei é mais que obrigação e sim para manter a integridade física. “Os profissionais do ramo devem negar qualquer tipo de viagem que conduzem crianças sem o uso dos dispositivos, devido à segurança dos passageiros”, disse. “Eu ficaria com remorso em trafegar nas ruas sabendo que estou conduzindo uma pessoa sem a devida segurança necessária”, destacou. Quando está usando o automóvel com a família, ele também pondera que a própria filha, de 3 anos, aponta se algum passageiro estiver sem o cinto de segurança no carro.

Estatística nacional

Segundo o Ministério da Saúde, de 2007 quando o equipamento de segurança não era obrigatório, para 2008, quando a lei passou a valer, o número de internações de crianças de 1 a 9 anos vítimas de acidentes de carro no país caiu de 12.175 para 499. Os gastos hospitalares com essas vítimas, por sua vez, diminuíram de R$ 15.060.794,62 para R$ 534.523,43. Ao todo, de 2006 a 2018, o Sistema Único de Saúde (SUS) internou 31.326 meninos e meninas de 1 a 9 anos feridos em acidentes de veículos de passeio.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado sem o equipamento responde com sete pontos na carteira e multa de R$ 293, 47.

 

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