Prefeitura de Goiânia orienta consumidores na Black Friday

Procon Goiânia divulgou, nesta quinta-feira (23/11), pesquisa para que as pessoas possam comparar preços antes das compras e orientações para aqueles que devem adquirir produtos pela internet

Postado em: 23-11-2023 às 20h25
Por: Vitória Bronzati
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Prefeitura de Goiânia divulga orientações e pesquisa de preços para auxiliar consumidores durante a Black Friday | Foto: Procon

A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), divulgou, nesta quinta-feira (23/11), orientações para auxiliar os consumidores durante a Black Friday, nesta sexta-feira (24/11).

Além de realizar uma pesquisa de registro de preços entre os dias 17 e 22 deste mês, em estabelecimentos de comércio eletrônico em Goiânia, a gestão municipal disponibilizou um guia com orientações que podem ajudar quem vai às compras durante a Black Friday.

Entre as sugestões do órgão de defesa do consumidor, destaque para compras online, preços muito baixos e anúncios em sites falsos. Já a pesquisa de registro de preços visa dar subsídios ao consumidor na comparação dos preços praticados antes das promoções.

Orientações do Procon Goiânia

  • Não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta, e evite comprar itens desnecessários, cujos valores, se somados a outras dívidas, podem dificultar o pagamento e levá-lo ao superendividamento.
  • Antes de comprar os produtos alimentícios, o consumidor deve atentar-se para a qualidade, a data de validade e se a embalagem não está violada.
  • Em caso de troca, antes de finalizar a compra, o consumidor deve avaliar essa possibilidade e o prazo para que a mesma seja efetivada, agindo assim, o acordo vincula-se ao fornecedor e pode ser exigido.
  • Produtos que não funcionam, além de causar frustração para quem recebe, causa constrangimento para quem presenteou. Nesse caso, quando se tratar de produtos eletrônicos, sempre que possível, peça para ver o funcionamento e teste o produto ainda dentro da loja.
  • Verifique se a voltagem é condizente com a região onde mora.
  • De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC (art.18§1°), durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o problema, salvo em caso específicos como produtos essenciais em que a troca ou restituição deverá ser imediato (art.18§3°).

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