PRF apreende 1,5 toneladas de queijo impróprio para consumo

A mercadoria estava sem a documentação fiscal e sanitária e era transportada em veículo sem refrigeração adequada

Postado em: 25-11-2023 às 14h31
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: PRF apreende 1,5 toneladas de queijo impróprio para consumo
A mercadoria estava sem a documentação fiscal e sanitária e era transportada em veículo sem refrigeração adequada | Foto: Divulgação/PRF

Na manhã desta sexta-feira (24/11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 1,5 tonelada de queijo impróprio para o consumo que seria comercializado em Itapipoca, no estado do Ceará.

A mercadoria estava sem a documentação fiscal e sanitária e era transportada em veículo sem refrigeração adequada. A apreensão aconteceu no km 50 da BR-222, no município de São Gonçalo do Amarante (CE).

A equipe da PRF fazia a fiscalização de trânsito quando avistou um veículo que freou bruscamente e iniciou manobra de evasão em marcha à ré, pelo acostamento.

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Os policiais perseguiram o veículo e conseguiram fazer a abordagem. Foi nesse momento que constataram que o veículo estava carregado com 1.500 quilos de queijo, das variedades muçarela e coalho.

A carga apresentava diversas irregularidades: ausências de nota fiscal, de registro de inspeção sanitária e sendo transportada na carroceria de um veículo que não possui refrigeração apropriada para o transporte de frios, o que torna o queijo impróprio para o consumo, além de representar risco à saúde pública.

A PRF acionou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), que enviou uma equipe ao local posto da PRF para inspecionar a carga. Após a fiscalização dos agentes da ADAGRI, o condutor foi multado, a mercadoria foi apreendida e encaminhada ao aterro sanitário em Caucaia (CE), onde foi, devidamente, inutilizada.

O condutor do veículo, um homem de 33 anos, disse que adquiriu a mercadoria em Fortaleza (CE) por cerca de R$ 30.000,00 e que a mesma seria vendida em Itapipoca (CE), cidade onde ele possui comércio. Além da perda de toda a mercadoria, o infrator foi multado em R$ 11.385,50.

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