Black ‘fraude’: Procon Goiás autua 22 empresas em Goiânia e Aparecida por infrações contra consumidores

Em 2023 não foi diferente, com um saldo de 22 empresas autuadas pelo Procon Goiás por infrações contra as relações de consumo

Postado em: 28-11-2023 às 08h12
Por: Ícaro Gonçalves
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Em 2023 não foi diferente, com um saldo de 22 empresas autuadas pelo Procon Goiás por infrações contra as relações de consumo | Foto: Divulgação/Procon Goiás

Todos os anos diversas empresas aproveitam a Black Friday para vender ‘gato por lebre’, se aproveitando da alta demanda para enganar consumidores desavisados. Em 2023 não foi diferente, com um saldo de 22 empresas autuadas pelo Procon Goiás por infrações contra as relações de consumo.

As autuações foram contra lojas de rua e shoppings de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Do total de 40 autuações, 19 delas ocorreram devido ao descumprindo da Lei Estadual 19607/2017, que exige a divulgação do histórico de preços de produtos e serviços – referente aos últimos 12 meses – anunciados em promoção.

Outras 7 multas foram aplicadas devido a problemas em valores destacados da parcela do financiamento, e 5 pela exposição não uniforme dos preços aos consumidores.

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As lojas também poderão responder a processos administrativos devido à ausência de cartazes informativos sobre a Lei do Troco – que informa sobre a obrigatoriedade da devolução do troco integral e em espécie ao consumidor.

Troca de produtos

Quando se trata de presente, caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou por causa da cor, do modelo ou o tamanho não serviu, é preciso ter em mente que o lojista não é obrigado a fazer a troca. O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, diz que a solução para esse conflito é o diálogo.

“Vale o diálogo e o bom entendimento entre as partes. Geralmente, os comerciantes se dispõem a fazer a substituição como forma de fidelizar o cliente e assim conseguem até mesmo fechar outras vendas em função dessa disponibilidade”, comenta.

A dica que fica para os consumidores é conversar com o comerciante antes de fazer a compra para saber se a loja está disposta a trocar e quais são as regras dessa troca, como prazo e condições. Anote tudo e repasse à pessoa que ganhou o presente. É importante guardar o cupom fiscal.

Produto com defeito

Já quando o assunto é produto com defeito, o consumidor está resguardado pela legislação, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para evitar dor de cabeça, recomenda-se que o produto seja testado ainda na loja. É o caso de eletrônicos, por exemplo.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Os prazos são os mesmos se o vício for oculto, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Caso tenha comprado pela internet, o direito de arrependimento prevê o período de sete dias para solicitar a devolução e reembolso. Isso vale para as compras pela internet, por telefone e por catálogo. Os canais de atendimento do Procon Goiás para o registro de denúncias são 151 (telefone) e Procon Web.

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