Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Enel é condenada a pagar vacinas perdidas por falta de energia

De acordo com o processo, foram descartados 766 frascos de vacinas contra aftosa, para a campanha de novembro

Postado em: 20-09-2018 às 17h09
Por: Redação
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De acordo com o processo, foram descartados 766 frascos de vacinas contra aftosa, para a campanha de novembro

Enel é condenada a pagar por vacinas perdidas por falta de energia elétrica (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques

A Enel, antiga Celg, foi condenada a pagar R$ 25.423,40 à Mundial Agropecuária Ltda., devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica, que acarretou oscilação na temperatura de uma geladeira que armazenava vacinas contra aftosa. 

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Com isso, ocasionou a perda total dos medicamentos que ali se encontravam acondicionados. A sentença foi prolatada pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da comarca de  Quirinópolis.

Segundo a denunciante, em novembro de 2014 houve queda de energia elétrica e, quando restabelecida, ainda acarretou oscilação na temperatura da geladeira. 

De acordo com o processo, foram  descartados 766 frascos de vacinas contra aftosa, para a campanha de novembro. 

Conforme o processo, o fato ocorreu em um  final de semana e somente percebido pelos funcionários da loja na segunda-feira, quando constataram que a geladeira estava fora  da temperatura exigida para o  armazenamento da vacina, que é de três a oito graus.

Quanto à indenização por danos morais pleiteada, o juiz disse que não deve ser acolhida, ao argumento de que “o dano moral representa violação a quaisquer um dos direitos da personalidade, o que não restou caracterizado  no caso em questão, senão menores dissabores”, ressalta o juíz Flávio Pereira dos Santos Silva.

Segundo ele, uma vez comprovada a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocasionando o efetivo prejuízo, cabe à empresa concessionária de energia elétrica o dever de responder pelos danos causados decorrentes.

Em nota, a Enel Distribuição Goiás informou que vai avaliar se a decisão judicial  cabe recurso.

Atualizado às 18h45 

 

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