Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Goianiense luta na Justiça para receber medicamento de alto custo

Com a liberação do remédio, a chance do paciente em sobreviver é de 99%

Postado em: 21-09-2018 às 18h26
Por: Redação
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Com a liberação do remédio, a chance do paciente em sobreviver é de 99%

Emanuel Victor lamenta o descaso do Estado em fornecer remédio de alto custo (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques

Dificuldades no âmbito jurídico têm tornado a vida do paciente Emanuel Victor da Silva, de 24 anos, cada vez mais difícil. Diagnosticado há dois anos com Linfoma (um tipo de câncer que afeta os linfócitos, que são células responsáveis por proteger o organismo contra infecções e doenças), o jovem realizou um transplante de medula óssea na tarde desta sexta-feira (21) no Hospital Araújo Jorge, em Goiânia e precisa do medicamento de alto custo Bremntuximabe-Vendotin 50mg para sobreviver. A Justiça emitiu uma liminar obrigando a Secretaria de Estado da Saúde (SES) a pagar o remédio, porém a mesma não acatou a decisão.

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A cura da doença de Emanuel depende dessa medicação, porém enquanto a SES não fornecer o remédio, o rapaz sofre com dores e a probabilidade da doença retornar é maior, além das chances de vida diminuírem. 

Segundo o desembargador Francisco Vildon J. Valente, relator da liminar, o paciente requereu ao Estado o medicamento para o tratamento da doença. No parecer, ele salienta que a saúde é direito fundamental do cidadão e deve ser garantida pelo Estado, de acordo com a Constituição Federal. Ele salienta que “a recusa do Poder Público em fornecê-lo, configura abuso de autoridade, por omissão, apto a ser corrigido nesta via mandamental”, disse.

“Emanuel Victor da Silva impetrou o presente mandamus, objetivando compelir o Impetrado, a fornecer-lhe medicamento indispensável à sua saúde, já que é portador de câncer ‘Linfoma de Hodgkin – Esclerose Nodular Bulk Mediastinal’, razão pela qual necessita de tratamento específico com o medicamento ‘BRENTUXIMABE-VENDOTIN 50mg – 03 (três) ampolas e bolsa de SF 0,9%, 250ml (1 unidade)’, cujo tratamento prescrito é de 16 (dezesseis) ciclos, no total de 48 (quarenta e oito) frascos, sendo 03 (três) frascos por ciclo de 50mg, conforme indicado pelo profissional que o assiste, Dr. Sílvio Marques Antunes (Médico do Hospital Araújo Jorge)”, afirma o comunicado.

O desembargador obrigou a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás a fornecer, no prazo de 5 dias, desde o dia 21 de agosto, o medicamento na forma e quantidades prescritas, sob pena de bloqueio da verba necessária junto ao Fundo Estadual de Saúde.

Francisco pondera na decisão que concede os benefícios da gratuidade da justiça, considerando que o Emanuel já é paciente da rede pública de saúde, além de receber benefício previdenciário decorrente do câncer (auxílio-doença).

Por fim, o magistrado salienta que a demora pelo fornecimento trazem prejuízos diretos à integridade física do paciente (risco de morte – câncer). A não dispensação do medicamento pode resultar a ineficiência do tratamento e retrocesso da doença ao longo desses dois anos.

Receituário médico

De acordo com o parecer do médico Leandro Cancellara de Oliveira, o medicamento Bremntuximabe-Vendotin 50mg foi receitado ao paciente Emanuel devido a persistência da doença com duas linhas de tratamento. No receituário, o médico ressaltou que a liberação do remédio deve ser com urgência, uma vez que a “droga está bem estabelecida para casos semelhantes, aumentando a sobrevida livre de progressão e global”, disse.

“Sintam a nossa dor e buscam nos ajudar”

Em depoimento exclusivo ao jornal O Hoje, Emanuel lamenta o descaso do Estado em barrar o fornecimento do medicamento. “Faço um apelo a minha saúde e a de todos os brasileiros que precisam para que as autoridades ajam e nos ajudem nessa luta. São dois anos que estou nessa labuta para chegar a esse momento e o Estado nega um medicamento do meu interesse, que eu preciso urgentemente”, relata. 

“Estamos em uma situação de vulnerabilidade e humilhação na mão do governo. Servimos como fantoche”, desabafa a tia do paciente, Patrícia Feliciano Goulart. 

Resposta

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informa que “o processo do paciente chegou em 05/09/18  e foi iniciada uma dispensa de licitação em 14/09/18. A mesma encontra-se na Galae para prosseguimento.” 

 

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