Maioria das agressões a idosos ocorre em casa

O número de agressões aumentou 30% em relação ao ano passado. 520 casos foram denunciados até o mês de junho, só em Goiânia

Postado em: 26-09-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O número de agressões aumentou 30% em relação ao ano passado. 520 casos foram denunciados até o mês de junho, só em Goiânia

Raunner Vinícius Soares*

A maioria das agressões sofridas por idosos ocorrem no âmbito familiar. De acordo com a Delegacia Especializada do Idoso (DEAI), neste ano, a violência contra o idoso aumentou 30% no número de ocorrências em comparação com o ano passado, na Capital. Até o mês de junho, foram 520 casos. Entre os crimes mais comuns praticados estão maus-tratos físicos e psicológicos e exploração financeira.

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As ações criminosas contra os idosos são, no geral, violência física ou psicológica, exploração financeira, com mau uso e com apropriação de parte da remuneração da pessoa, o que gera prejuízos tanto físicos, quanto mentais. 

Os abusos, segundo a Polícia Civil, são mais frequentes dentro da casa onde o idoso vive. O perfil dos agressores, de acordo com a corporação é, geralmente, um parente ou um cuidador. Ou seja, filhos, netos, pessoas que têm laço afetivo com a pessoa idosa. 

Caso

Neste fim de semana, uma mulher foi presa por agressão e maus-tratos ao pai, um idoso de 80 anos. O caso aconteceu no Jardim Balneário Meia Ponte, região norte de Goiânia.

Segundo a Polícia Militar, que atendeu o caso, ao chegar no local, a neta, que denunciou o caso, informou aos agentes a situação de seu avô e disse que o idoso tinha sido agredido pela própria filha. Á polícia, o idoso confirmou a versão contada pela neta e afirmou que não foi a primeira vez que a filha teria açoitado ele. A mulher [filha] foi presa em flagrante e conduzida até a Central de Flagrantes.

Legislação             

De acordo com a Lei 10.741 de 2003, “expor ao perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado” estará submetido a pena de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Se o fato resultar em lesão corporal grave, a pena é 1 a 4 anos de detenção. Se resultar em morte, a detenção é de 4 a 12 anos.

A lei é para que pessoas com idade a partir de 60 anos tenham direitos básicos, como saúde, trabalho, lazer e convivência em sociedade garantidos. O Estatuto do Idoso foi criado há 15 anos.  A recomendação da PC é para quem conhecer alguma situação que envolva violência contra idosos pode denunciá-la anonimamente à Polícia Civil. 

O Disque-denúncia da Delegacia do Idoso funciona em horário comercial, por meio do 3201-1501. Também é possível entrar em contato por meio do 197, a qualquer hora do dia. (Raunner Vinícius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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