Senador Canedo deve pagar indenização de R$ 20 mil a aluno

O acidente aconteceu quando o menor, sem autorização dos pais, foi apanhar palha de coqueiro para ornamentação de uma festa junina em uma unidade escolar

Postado em: 26-09-2018 às 16h00
Por: Redação
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O acidente aconteceu quando o menor, sem autorização dos pais, foi apanhar palha de coqueiro para ornamentação de uma festa junina em uma unidade escolar

Aluno que quebrou os braços em atividade extraclasse será indenizado em R$ 20 mil (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o município de Senador Canedo, Região Metropolitana da Capital, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um aluno que fraturou os dois braços durante uma atividade extraclasse. 

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O acidente aconteceu quando o menor, sem autorização dos pais, foi apanhar palha de coqueiro para ornamentação de uma festa junina em uma unidade escolar. A sentença é do juiz Thulio Marco Miranda e foi proferida na semana passada.

Segundo a mãe do menor, na manhã do dia 12 de junho de 2016, ele estava na escola, quando foi convocado pela diretora, na companhia de outros cinco alunos de sua sala de aula,  a ir colher folhas de buriti para decorar a festa junina. Ela salienta que todos eram menores e não tinham autorização dos pais para irem à reserva  ambiental perto da escola colher as palhas.

O estudante disse que no momento em que estava em cima  de um coqueiro caiu de mau jeito e quebrou os dois braços. Ele salientou que eles foram sozinhos, sem o acompanhamento de um adulto para a realização da  atividade.

De acordo com o magistrado, o município tinha o dever de agir, mas falhou no cumprimento deste, incorrendo em culpa. “Na hipótese, verifica-se que o acidente ocorreu quando o demandante estava sob a guarda, vigilância  e responsabilidade da escola pública municipal”,  destacou o juiz.

O magistrado ponderou que conforme confessado pela gestora e coordenadora pedagógica da escola, “sequer houve pedido de autorização para os responsáveis legais do requerente para que este se ausentasse das aulas para coletar palhas para a ornamentação da festa junina.

Em nota, “a Prefeitura de Senador Canedo informa que o município ainda não foi intimado sobre a sentença, de modo que, quando for intimada, a Procuradoria Geral irá analisar o caso, e se necessário, promover o recurso cabível”, diz o comunicado.  

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