Polícia indica suspeita de morte de mãe e filho e livra doceria

Doceria convoca coletiva para comentar o desdobramento do caso

Postado em: 21-12-2023 às 18h49
Por: Rauena Zerra
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Após uma averiguação minuciosa, identificou-se como principal suspeita do crime, a ex-nora de Leonardo | Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (21), durante coletiva de imprensa, por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), a Polícia Civil de Goiás afirmou ter provas suficientes para concluir o caso da morte do policial civil Leonardo Pereira Alves, 58, e de sua mãe, Luzia Tereza Alves, 86. Após uma averiguação minuciosa, identificou-se como principal suspeita do crime, a ex-nora de Leonardo.

Segundo informações da Polícia Civil, foi esclarecido que a mulher detida manteve um envolvimento com o filho/neto das vítimas por aproximadamente um mês e meio. Ela demonstrou insatisfação com o término do relacionamento, chegando ao ponto de criar perfis falsos para ameaçar de morte seu ex-namorado e sua família.

De acordo com as declarações do delegado responsável, a suspeita fez uma parada no supermercado, comprou um lanche para a família, retornou ao hotel onde estava hospedada e, em seguida, dirigiu-se ao endereço onde o ex-sogro residia com os pais. Ela permaneceu na residência da família por cerca de três horas e, depois disso, seguiu para a sua cidade de residência, Itumbiara.

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No decorrer do percurso, ela começou a receber mensagens do antigo sogro, alegando que ele e sua mãe estavam passando mal após o café da manhã. A intenção do homem era alertar a ex-nora sobre os sintomas que sentia, pois acreditava serem indícios de gravidez. Essa versão era sustentada pela investigada perante a família do ex-namorado. No entanto, exames já descartaram a possibilidade de ela estar grávida.

O caso gerou repercussão nas mídias sociais devido à associação prematura entre o consumo imediato de doces provenientes da confeitaria Mariana Perdomo, que também conduziu uma entrevista coletiva nesta quinta-feira. “O que nos preocupava era que as investigações chegassem ao fim o mais rápido possível, devido aos danos causados à empresa, à marca, a Mariano Perdomo e aos funcionários”, declarou Perdomo durante a entrevista.

Ao O Hoje, o advogado criminalista Marcos Gonczarowska disse que a prática de difamação, conforme o entendimento do STF, prevê pena de 3 meses até 1 ano de prisão, com a penalidade de multa, caso a doceria promova ação penal privada contra a suspeita. “Não é adequado atribuir uma qualificadora de forma superficial ou precipitada, enquanto as investigações não estiverem concluídas.” Afirma o especialista.

Marcos destaca que, caso a prática de um homicídio qualificado, conforme disposto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 3 do código penal, que define homicídio como a ação de matar alguém utilizando veneno, seja confirmada, uma vez que ainda se desconhece a motivação exata, pode incorrer em dupla qualificação. Ou seja, homicídio duplamente qualificado, sendo motivado por motivo fútil e pelo meio empregado.

Segundo a psicóloga Selma Dias, o ato de um indivíduo assassinar alguém próximo, cometer um homicídio, é visto como um fenômeno complexo. Tal fenômeno está profundamente relacionado a uma série de elementos, que envolvem questões emocionais, ciúmes, intrigas, disputas e interesses diversos, por vezes até mesmo relacionados a dinheiro. Em resumo, trata-se de um assunto de magnitude considerável e abrangente.

O motivo fútil, ele é considerado na questão da desproporcionalidade. Ações que geram resultados desproporcionais, ofensas que geram resultados com dúvidas desproporcionais. “Um término de relacionamento não pode ser considerado um motivo proporcional para a prática de um homicídio.”, explica.

Gonczarowska também menciona sobre o delito de simulação de gravidez e perseguição, supostamente cometidos pela suspeita. Sobre o delito de seronato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, ele acarreta uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, destacou.

Quanto ao crime de perseguição, trata-se do ato de perseguir alguém de forma persistente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física e psicológica, restringindo a liberdade de locomoção e invadindo a privacidade da vítima. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa, afirma o advogado.

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