TJ suspende obras e venda de áreas em loteamento ilegal de Senador Canedo

A decisão acolheu recurso apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo

Postado em: 22-12-2023 às 08h12
Por: Ícaro Gonçalves
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A decisão acolheu recurso apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo | Foto: Divulgação/MPGO

Após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu uma decisão que autorizava a execução de obras e venda de lotes irregulares na Fazenda Boa Vista do Retiro III, em Senador Canedo.

A decisão acolheu recurso apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo. No pedido, a promotora argumenta que a ação civil pública foi proposta contra a empresa responsável pela construção e cinco pessoas em razão da implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo.

Na ação é relatado que a apuração dos fatos teve início em 2021, tendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informado que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento multado, as obras continuavam sendo erguidas. Desse modo, foi pedida uma série de medidas de urgência, buscando cessar de imediato as ações irregulares na área.

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Na decisão de primeiro grau, os pedidos liminares (imediatos) foram indeferidos, já que o entendimento do magistrado foi de que não haveria urgência na concessão.

Já na segunda instância, o desembargador Eduardo Abdon Moura observou que, “caso as obras nos imóveis avancem, novos negócios jurídicos sejam celebrados e aconteça ocupação da área e adensamento populacional, o desfazimento da situação de fato se tornará por demais dificultoso, aumentando ainda mais eventuais prejuízos, inclusive sobre o patrimônio de terceiros”.

A decisão também determina que o responsável pelo empreendimento se abstenha de receber prestações, vencidas e a vencer, previstas nos contratos já celebrados e relativos aos lotes do parcelamento, com a suspensão das cobranças relativas aos “imóveis” alienados.

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