TJ suspende obras e venda de áreas em loteamento ilegal de Senador Canedo
A decisão acolheu recurso apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo
Por: Ícaro Gonçalves
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Após recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu uma decisão que autorizava a execução de obras e venda de lotes irregulares na Fazenda Boa Vista do Retiro III, em Senador Canedo.
A decisão acolheu recurso apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo. No pedido, a promotora argumenta que a ação civil pública foi proposta contra a empresa responsável pela construção e cinco pessoas em razão da implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo.
Na ação é relatado que a apuração dos fatos teve início em 2021, tendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informado que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento multado, as obras continuavam sendo erguidas. Desse modo, foi pedida uma série de medidas de urgência, buscando cessar de imediato as ações irregulares na área.
Na decisão de primeiro grau, os pedidos liminares (imediatos) foram indeferidos, já que o entendimento do magistrado foi de que não haveria urgência na concessão.
Já na segunda instância, o desembargador Eduardo Abdon Moura observou que, “caso as obras nos imóveis avancem, novos negócios jurídicos sejam celebrados e aconteça ocupação da área e adensamento populacional, o desfazimento da situação de fato se tornará por demais dificultoso, aumentando ainda mais eventuais prejuízos, inclusive sobre o patrimônio de terceiros”.
A decisão também determina que o responsável pelo empreendimento se abstenha de receber prestações, vencidas e a vencer, previstas nos contratos já celebrados e relativos aos lotes do parcelamento, com a suspensão das cobranças relativas aos “imóveis” alienados.