Adesão a planos de Saúde cresce apenas 2,4% este ano em  Goiás

Em todo o país o crescimento foi de 1,9% nos últimos 12 meses, chegando a um total de 50,8 milhões de beneficiários, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)

Postado em: 22-12-2023 às 08h00
Por: Ronilma Pinheiro
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O plano de saúde é o principal serviço utilizado pelas empresas para recrutar os melhores profissionais, segundo Abramge | Foto: Divulgação

A adesão aos planos de saúde cresceu 1,9% em todo o país nos últimos 12 meses, chegando a um total de 50,8 milhões de beneficiários, segundo o superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais. A região Centro Oeste se destaca no ranking como a região com o maior crescimento, com um percentual de 3,1%. Em seguida estão as regiões Norte e Nordeste, ambas com 2,3%. A região Sul do país apresentou um aumento de 2,0%, enquanto o Sudeste cresceu 1,6%. Quando observada em Goiás, a procura por planos de saúde teve um aumento de 2,4%, segundo a Abramge.

Ao jornal O Hoje, o superintendente afirma que o crescimento está relacionado a alguns fatores específicos. O primeiro ponto destacado por Novais, é a relação dos planos com o mercado de trabalho. “Não só no Brasil, mas em todo o mundo, Estados Unidos, Austrália, ele é vinculado majoritariamente ao mercado de trabalho”, pontua. Desse modo, o crescimento do mercado de trabalho e geração de empregos, têm impactos diretos no número de beneficiários.

O plano de saúde é o principal serviço utilizado pelas empresas para recrutar os melhores profissionais, segundo o superintendente. “Para atrair as melhores pessoas, você tem que montar um pacote de benefícios também que as atraia, e o plano de saúde é o item número um em toda a variação. É o maior desejo do trabalhador”, declara, ao afirmar que este é o segundo fator que colabora para a procura pelos serviços de saúde.

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O terceiro fator está relacionado ao período pós pandemia, onde as pessoas após passar pela crise sanitária causada pelo covid-19, ficaram mais preocupadas com a saúde e tendem a valorizar cada vez mais o acesso ao serviço de saúde, segundo o Novais. “ A busca aumentou e consequentemente temos esse aumento de adesão aos serviços oferecidos por esses planos”, afirma.

Ao comentar sobre as perspectivas para o próximo ano, Novais diz que depende de como o mercado de trabalho deve se “comportar”, mas que as estatísticas já apontam para um futuro promissor para os próximos anos. A expectativa da associação é que atinjam a marca de 51 milhões de beneficiários atendidos ainda em dezembro deste ano. 

Comparação com o aumento de 2022

Apesar do crescimento significativo este ano de 2023, quando comparados com os dados do ano passado, o crescimento em todo o país é relativamente menor do que no mesmo período de 2022, quando a adesão foi de 3,0%.  A região Centro-oeste também apresentou um crescimento maior no ano passado, quando pontuou 4,1%, contra 3,1% este ano. Dentre todas as regiões do país, a Norte foi a única que apresentou um aumento em relação ao ano passado, quando registrou 1,4% em 2022 e 2,3% este ano.

Outra questão observada no setor, são os aumentos substanciais nas mensalidades, enfrentados nos últimos anos pelos usuários. Em 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares, enquanto os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%. Os planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.

Em 2023 o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 9,63%, pela  ANS. Apesar disso, o teto não se aplicou aos planos coletivos, que chegaram a ser reajustados acima de 20%.

Cuidados antes de contratar um plano de saúde

A advogada consumerista Brenda Alves Loiola, destaca alguns aspectos importantes que o usuário precisa ficar atento ao contratar um plano de saúde, bem como qualquer serviço. O primeiro deles é a análise do contrato. “ Em qualquer contratação é de fundamental importância fazer uma análise do contrato”, pontua a especialista.

Segundo a advogada, existem alguns pontos que chamam atenção em contratos de plano de saúde, bem como a carência para uso do plano, o aspecto geográfico onde o plano poderá ser utilizado, a vigência do contrato e quando e como acontecerão os reajustes, além de informações de como é possível entrar em contato com o plano e possibilidades de rescindir o contrato.

“É preciso ter muita atenção ao seu plano para avaliar se há ou não possibilidade de reembolso caso algum procedimento seja realizado fora dos equipamentos oferecidos pelo plano de saúde”, explica. A contratação e o atendimento dos usuários deve ser sempre muito transparente, com explicação das cláusulas e atendimento das dúvidas que surjam no decorrer do contrato, de acordo com Loiola.

Também é importante ficar atento ao prazo de encerramento dos planos de saúde, bem como saber que a operadora é proibida de rescindir de forma unilateral o contrato, podendo fazê-lo apenas casos específicos, como fraude em relação ao uso do plano ou em razão do não pagamento das mensalidades por mais de 60 dias consecutivos, ou não consecutivos ao longo dos últimos 12 meses, desde que o usuário tenha sido notificado comprovadamente.

Sobre os aumentos de mensalidades, a advogada destaca que a ANS regulamenta esses aumentos, fixando os percentuais máximos de aumento dos planos de saúde. Dessa forma, quando o consumidor é surpreendido com um aumento de seu plano, deve avaliar o contrato e verificar se o valor está dentro dos parâmetros normativos ou se foi um aumento abusivo. “Nesses casos, tanto é possível promover um procedimento perante a própria ANS como também promover ação judicial e, eventualmente, até pleitear indenização em razão da abusividade praticada pelo plano”, destaca.

Direitos do consumidor

Um dos principais direitos do consumidor em relação aos planos de saúde está relacionado à cobertura mínima de serviços que os planos devem oferecer, segundo Loiola. “Esses direitos estão descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicação atualizada periodicamente pela ANS, órgão regulador e fiscalizador”.

A advogada salienta ainda que os planos possuem prazo de carência para atendimento de determinados serviços, mas, passado o período de carência, o beneficiário tem direito a acionar qualquer serviço previsto na contratação, que pode variar conforme a complexidade do pedido.

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