Apreensão de menores é crescente no Estado

Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais (Depai) já cumpriu 100 mandados de busca e apreensão contra menores em Goiânia, somente este ano

Postado em: 03-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais (Depai) já cumpriu 100 mandados de busca e apreensão contra menores em Goiânia, somente este ano

Rafael Melo* 

De acordo com os dados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP/GO) já são 184 registros de ocorrência extra policial com apreensão de menor em 2018. Um aumento de 8% quando comparado ao mesmo do ano passado, entre janeiro e setembro de 2017 o estado havia registrado 170 ocorrências. No Estado, o município de Itumbiara lidera as ocorrências com 28,4%, seguido das cidades de Porangatu, Iporá, Uruaçu e Goiânia.

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Em Goiânia, decorrente apenas da atuação da Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais (Depai), em 2018 já foram cumpridos 100 mandados de busca e apreensão em desfavor de menores infratores somente em Goiânia. 

A última ação ocorreu na sexta-feira (28) contra a adolescente P.G.S.F., menor investigada por roubo praticado mediante uso de arma branca ocorrido no Terminal Bandeiras, em Goiânia. Segundo o delegado titular Luiz Gonzaga Júnior, os menores apreendidos estão envolvidos em casos graves, tais como homicídios, latrocínios, roubos, estupros, tráfico de drogas e associação criminosa, entre outros. “Cerca de 80% dos crimes cometidos por esses menores infratores são considerados graves. A partir da criação de um grupo especializado, fizemos um mapeamento desses adolescentes envolvidos com atos infracionais graves para, em primeiro momento, retirá-los da sociedade e apresentá-los ao poder judiciário para o cumprimento de medidas socioeducativas”, esclarece Luiz Gonzaga.

Após a apreensão os adolescentes infratores são detidos e encaminhados para o Juizado da Infância e Juventude, mas por se tratar de crimes graves a principal medida educativa aplicada é a internação provisória. “Como a maioria dos casos cabe a medida de internação, eles ficam detidos conforme decisão da determinação judicial. Um das preocupações é sempre o fator de reincidência que podemos afirmar que o índice caiu nos últimos anos”, complementa o delegado.

Apesar disso, a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem do Advogados do Brasil de Goiás (OAB/GO), Bárbara Cruvinel, afirma que diversas medidas podem ser tomadas para reduzir a criminalidade entre jovens e adolescentes “É necessário o cumprimento, por parte de todos os poderes, do que é estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto na esfera municipal, estadual quanto federal. Temos que garantir a implementação e eficácia de políticas públicas que atendam as crianças e adolescentes, mas sobretudo as suas famílias de acordo com a realidade social de cada um, isso é importante contextualizar”, enfatiza a advogada especialista.

Centros de internação

A falta de estrutura e condições necessárias para a detenção desses menores em desacordo com a lei é um fator que tem sido discutido com recorrência pelo poder público e autoridades responsáveis. No último mês de maio, o Centro de Internação Provisória para Menores (CPI) no 7º Batalhão da Polícia Militar, no Jardim Europa, em Goiânia, foi alvo de um incêndio que resultou na morte de nove adolescentes da unidades. O fogo foi causado pelos próprios detentos como forma de protesto após o remanejamento de um adolescente. 

No entanto, 13 servidores foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O CIP estava instalado nas dependências do 7º Batalhão de Polícia Militar e segundo o Coordenador do Centro Educacional da Criança e do Adolescente, Publius Lentulus Alves da Rocha, a unidade tinha capacidade para acomodar cerca de 50 adolescentes, mas haviam 80 jovens instalados no Centro de Internação Provisório.

Para Bárbara Cruvinel, esses centros de internação tem atuado em conflito com o que determina a lei. “A OAB Goiás não endossa e não fornece respaldo para as atuais e presentes condições físicas e estruturais das unidades de internação. Em visitas recorrentes, a comissão verificou situações de inconformidade não somente com a constituição, mas também em desacordo com o ECA e a Lei do SINASE 12.594/12”, afirma a presidente da a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/GO. 

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