Governo aguarda nova decisão de despejo no Serrinha para retirada de 12 pessoas

Pelo menos um beneficiado da primeira ação de despejo reclama do acordo feito com prefeitura e construtora que tem interesse no local

Postado em: 03-01-2024 às 08h40
Por: João Victor Reynol de Andrade
Imagem Ilustrando a Notícia: Governo aguarda nova decisão de despejo no Serrinha para retirada de 12 pessoas
Doze pessoas permanecem no Morro do Serrinha após ação de despejo ano passado | Foto: Leandro Braz/O Hoje

Hoje, o Morro da Serrinha continua a ser um símbolo emblemático tanto pela aglomeração como um destino de muitas pessoas cristãs como pela sua aglomeração de pessoas em situação de rua, que vivem em barracos com poucos mantimentos. Contudo, um longo embate entre a população local e o Governo de Goiás aparentava ter sido finalizado no último dia 6 de outubro de 2023 sob ordem de desocupação pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). 

Ao todo, 12 pessoas permanecem no monte, mesmo algumas alegando terem recebido parte do auxílio governamental prometido pelo Governo Estadual e da Prefeitura de Goiânia. Sendo que, duas destas pessoas falaram que vão permanecer no local por, segundo eles, não terem recebido o que as autoridades e a construtora prometeram.

Rafael Henrique, de 36 anos, de cabelos longos e cara cansada, reclama por só estar pedindo, diz ele, algo previsto na Constituição Federal. “Da última vez que as pessoas da Prefeitura e do Governo vieram para cá para oferecer um acordo para gente eu mostrei os meus direitos de uma vida saudável, tudo o que eu tenho é de doação, até a cueca que eu uso é assim”, diz ele e nos leva para o seu barraco improvisado onde guarda todos os objetos de sua posse.

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De acordo com ele, não lhe foi dada a indenização prevista pelo despejo após morar cinco anos no morro nem um novo local para moradia, mesmo com nome inscrito na Agência Goiana de Habitação (Agehab). “Eu tô inscrito na Agehab a dois anos esperando um lugar pra morar, quando a equipe do Estado nos ofereceram um auxílio de R$ 5 mil, mas sem moradia, e é isso que a gente quer no nosso direito. Muitas pessoas que moravam aqui pegaram esse auxílio e saíram daqui, mas eu não tenho essa condição”.

Segundo ele, a construtora Opus, na qual tem interesse financeiro na colina, ajudou a viabilizar acordo para mudança de certos moradores como os membros da igreja Tenda Primeiro é Deus com a participação do advogado Jurana-Sebastião, mas deixou de fora outros moradores locais que não quiseram aceitar o valor estipulado de R$ 5 mil.

O outro morador que agora lidera o pequeno grupo, Fábio Cardoso, diz que recebeu um lote com uma casa como previsto no Jardim dos Ipês e o auxílio de R$ 10 mil, mas contou que na sua casa faltam serviços básicos como água encanada, energia elétrica e uma fossa. O senhor ainda contou ainda que um acidente de moto a 20 dias o deixou debilitado sem a chance de realizar a mudança.

Por sua vez, disse à reportagem que mesmo com esse dinheiro não daria os recursos suficientes para a finalização da casa nem teria a posse da escritura pública de sua casa. “Eu era construtor, e eles me entregaram um lote sem o básico como água e uma fossa e R$ 10 mil. Eu sei que com esse dinheiro não dá para construir quase nada, nem a fundação, até porque a diária de um construtor é R$ 200, e eu tenho duas filhas para cuidar”, diz o senhor com a mão ainda inchada pelo machucado.

Durante o tempo inteiro os atuais moradores falavam o mesmo medo serem despejados a qualquer momento sem a indenização pública e que iriam ficar até serem ressarcidos como diz a lei. Ambos o Rafael e Fábio temem não restarem nada nos próximos meses já que uma data ainda não foi prevista para a nova ordem judicial do Governo de Goiás para a desocupação final. 

O advogado da Opus Juruna Sebastião diz que todos os empreendimentos foram feitos pelo Estado e que o havia sido requisitado para ajudar nos acordos de desocupação. Para o advogado, muitos dos que aceitaram a oferta já estão com terreno, incluindo Fábio Cardoso, e que não dispõem de escritura pública para edificações com valores menores que trinta vezes do salário mínimo. “Como diz o Artigo 108 do código civil, não existe a formalidade de escritura pública para edifícios com valores tão pequenos como o caso de Fábio, o qual eu visitei a sua casa a um tempo”. 

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