Ministério do Trabalho recolhe mais de 4 milhões em FGTS sonegado

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador

Postado em: 04-10-2018 às 14h45
Por: Redação
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O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador

Ministério do Trabalho recolhe mais de 4 milhões em FGTS sonegado (Foto: Divulgação)

Da Redação

O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas no 1º semestre em todo Brasil contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas. Só em Goiás, foram recuperados mais de R$ 4 milhões de FGTS para o trabalhador que não estavam sendo recolhidos regularmente, por meio de fiscalizações do Ministério. 

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Além da denúncia administrativa, o funcionário poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Segundo o Superintendente do Ministério do Trabalho em Goiás, Eduardo Amorim, “é preciso o trabalhador ficar atento, uma vez que em tempos de crise, é comum o empresário deixar de pagar o FGTS e remanejar para outros fins, justamente porque poucos trabalhadores tem ciência do não pagamento”, frisa.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% (8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório). 

 

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