Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Ruas sujas pedem reforço na limpeza

Descarte de material de campanha deixa sujeira pelas vias públicas, mesmo com determinações da justiça eleitoral e do Ministério Público Federal

Postado em: 08-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Ruas sujas pedem reforço na limpeza
Descarte de material de campanha deixa sujeira pelas vias públicas, mesmo com determinações da justiça eleitoral e do Ministério Público Federal

Material de campanha dos candidatos deixam as ruas, próximas dos locais de votação, repletas dos chamados “santinhos”

Rafael Melo

As áreas mais prejudicadas são as ruas que ficam próximas aos locais de votação. Logo pela manhã o domingo de votação já estava cheio dos chamados “santinhos” espalhados por boa parte da via como de costume, mesmo com a penalidade de multa previstas pelas determinações judiciais. Em contrapartida, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), em Goiânia, comunicou que manteria um efetivo de 1.000 servidores distribuídos nas proximidades dos principais colégios, onde aconteceram as votações.

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De acordo com a prefeitura da Capital, as equipes trabalharam nos turnos diurno e noturno com o objetivo de manter a limpeza das áreas públicas, como o Colégio Estadual Lyceu de Goiânia, na Rua 21, no Centro; Colégio Marista, na 85, no setor Marista; Colégio Estadual Professor Pedro Gomes, Vila Abajá, dentre outros. Segundo o presidente da Companhia, Aristóteles de Paula, o trabalho de limpeza realizada no domingo foi preventiva, com isso as equipes trabalharam em regime de escala. Mas, hoje (8), a varrição iniciaria com um efetivo ainda maior, de três mil servidores. 

O representante do órgão enfatizou que a administração municipal esperava que os candidatos cumprissem as determinações da Justiça Eleitoral e não descartassem material de campanha nas calçadas, ruas, avenidas e demais logradouros públicos. “O acúmulo deste tipo de papel além de causar poluição visual, entupimento de bueiros, pode provocar acidentes devido ao material escorregadio. E caso haja chuva, eles grudam no asfalto e a vassoura não consegue remover”, completou o presidente. Além disso, caminhões da coleta e remoção também ficaram de plantão durante todo o dia para possíveis emergências. Até o fechamento desta edição, não houve nenhuma solicitação. 

Apesar disso, uma das perspectivas das novas regras para a campanha eleitoral deste ano seria menos poluição visual difundida pelos candidatos, já que além da redução nos períodos nas TVs e rádios, a propaganda nas ruas ficou restrita apenas a papel e adesivos com tamanhos limitados, sem banners, outdoors ou muros pintados. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a permissão de basicamente folhetos, santinhos e adesivos nos tamanho máximo do vidro traseiro, sem micro perfurações. “Hoje já temos internet e deu tempo de ver muita propaganda na televisão. Acho feio esse tanto de papel espalhado pelo chão, quem traz o santinho para votar deveria joga-lo no lixo como bom cidadão pelo menos no dia da eleição”, disse à reportagem uma jovem eleitora que prefere não ser identificada.

Na última sexta-feira (5), o Ministério Público Federal se manifestou quanto a responsabilização da prática comumente conhecida como “derrame de santinhos”, que ocorre normalmente na véspera e no dia da eleição.O derramamento indiscriminado de material de campanha “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeitando-se os infratores à multa, sem prejuízo da apuração da ocorrência de crime eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.457/2015 do TSE.

A partir disso, o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu a Instrução nº 01/2018, que orienta os promotores eleitorais a adotarem procedimentos na responsabilização tanto dos envolvidos na prática quanto dos candidatos beneficiários. “É necessário realizar a devida instrução do feito, sob pena de inviabilizar a propositura das medidas judiciais cabíveis. No caso, demanda-se a confecção da certidão circunstanciada contendo data, hora e local, bem como os levantamentos fotográficos ou em vídeos indicando a grande quantidade de santinhos nos locais de votação”, afirma a promotoria.

Segundo a Instrução, as principais providências a serem tomadas quando o “derrame dos santinhos” for flagrado, acontecendo ou logo após acontecer, seria a de registrar em vídeo a conduta ilícita, além de abordar os responsáveis, solicitar os seus documentos pessoais para a qualificação completa, inclusive endereço, e conduzi-los à delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O material de propaganda deveria ser apreendido. Também precisaria ser fotografado ou filmado o material de propaganda que for encontrado no chão, devendo ser apreendido em seguida.

No caso de já ter ocorrido o derramamento dos santinhos, não estando mais presentes os autores, a orientação era de fotografar ou filmar o material de propaganda que for encontrado no chão a fim de identificar a quantidade e de qual candidato se trata a propaganda irregular. Em seguida, coletar o que fosse possível, em quantidade razoável e suficiente para comprovação do ilícito. Deveria-se, também, lavrar relatório circunstanciado do ocorrido na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Goiás.

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