Ruas sujas pedem reforço na limpeza
Descarte de material de campanha deixa sujeira pelas vias públicas, mesmo com determinações da justiça eleitoral e do Ministério Público Federal
Por: Sheyla Sousa
![Imagem Ilustrando a Notícia: Ruas sujas pedem reforço na limpeza](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/e9d334243a91854edb6396040fec6e7a.jpg)
Rafael Melo
As áreas mais prejudicadas são as ruas que ficam próximas aos locais de votação. Logo pela manhã o domingo de votação já estava cheio dos chamados “santinhos” espalhados por boa parte da via como de costume, mesmo com a penalidade de multa previstas pelas determinações judiciais. Em contrapartida, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), em Goiânia, comunicou que manteria um efetivo de 1.000 servidores distribuídos nas proximidades dos principais colégios, onde aconteceram as votações.
De acordo com a prefeitura da Capital, as equipes trabalharam nos turnos diurno e noturno com o objetivo de manter a limpeza das áreas públicas, como o Colégio Estadual Lyceu de Goiânia, na Rua 21, no Centro; Colégio Marista, na 85, no setor Marista; Colégio Estadual Professor Pedro Gomes, Vila Abajá, dentre outros. Segundo o presidente da Companhia, Aristóteles de Paula, o trabalho de limpeza realizada no domingo foi preventiva, com isso as equipes trabalharam em regime de escala. Mas, hoje (8), a varrição iniciaria com um efetivo ainda maior, de três mil servidores.
O representante do órgão enfatizou que a administração municipal esperava que os candidatos cumprissem as determinações da Justiça Eleitoral e não descartassem material de campanha nas calçadas, ruas, avenidas e demais logradouros públicos. “O acúmulo deste tipo de papel além de causar poluição visual, entupimento de bueiros, pode provocar acidentes devido ao material escorregadio. E caso haja chuva, eles grudam no asfalto e a vassoura não consegue remover”, completou o presidente. Além disso, caminhões da coleta e remoção também ficaram de plantão durante todo o dia para possíveis emergências. Até o fechamento desta edição, não houve nenhuma solicitação.
Apesar disso, uma das perspectivas das novas regras para a campanha eleitoral deste ano seria menos poluição visual difundida pelos candidatos, já que além da redução nos períodos nas TVs e rádios, a propaganda nas ruas ficou restrita apenas a papel e adesivos com tamanhos limitados, sem banners, outdoors ou muros pintados. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a permissão de basicamente folhetos, santinhos e adesivos nos tamanho máximo do vidro traseiro, sem micro perfurações. “Hoje já temos internet e deu tempo de ver muita propaganda na televisão. Acho feio esse tanto de papel espalhado pelo chão, quem traz o santinho para votar deveria joga-lo no lixo como bom cidadão pelo menos no dia da eleição”, disse à reportagem uma jovem eleitora que prefere não ser identificada.
Na última sexta-feira (5), o Ministério Público Federal se manifestou quanto a responsabilização da prática comumente conhecida como “derrame de santinhos”, que ocorre normalmente na véspera e no dia da eleição.O derramamento indiscriminado de material de campanha “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeitando-se os infratores à multa, sem prejuízo da apuração da ocorrência de crime eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.457/2015 do TSE.
A partir disso, o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu a Instrução nº 01/2018, que orienta os promotores eleitorais a adotarem procedimentos na responsabilização tanto dos envolvidos na prática quanto dos candidatos beneficiários. “É necessário realizar a devida instrução do feito, sob pena de inviabilizar a propositura das medidas judiciais cabíveis. No caso, demanda-se a confecção da certidão circunstanciada contendo data, hora e local, bem como os levantamentos fotográficos ou em vídeos indicando a grande quantidade de santinhos nos locais de votação”, afirma a promotoria.
Segundo a Instrução, as principais providências a serem tomadas quando o “derrame dos santinhos” for flagrado, acontecendo ou logo após acontecer, seria a de registrar em vídeo a conduta ilícita, além de abordar os responsáveis, solicitar os seus documentos pessoais para a qualificação completa, inclusive endereço, e conduzi-los à delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O material de propaganda deveria ser apreendido. Também precisaria ser fotografado ou filmado o material de propaganda que for encontrado no chão, devendo ser apreendido em seguida.
No caso de já ter ocorrido o derramamento dos santinhos, não estando mais presentes os autores, a orientação era de fotografar ou filmar o material de propaganda que for encontrado no chão a fim de identificar a quantidade e de qual candidato se trata a propaganda irregular. Em seguida, coletar o que fosse possível, em quantidade razoável e suficiente para comprovação do ilícito. Deveria-se, também, lavrar relatório circunstanciado do ocorrido na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Goiás.