Dia de votar teve restrição à população
Os eleitores que foram às urnas para escolher seus candidatos ontem (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, tiveram que ficar
Por: Sheyla Sousa
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Os eleitores que foram às urnas para escolher seus candidatos ontem (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, tiveram que ficar atentos às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não incorrerem em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.Uma das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionada pelos eleitores foia determinação que impede a comercialização de bebidas alcóolicas no dia das eleições.
No sábado (6) o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) divulgou a lista das 138 cidades goianas que teriam a lei seca vigente, somente alguns municípios não puderam vender bebidas alcóolicas, decisão emitida pelos juízes eleitorais de cada região. Goiânia e Aparecida de Goiânia não estão na lista das cidades proibidas, outras cidades como Senador Canedo, Trindade e Pirenópolis aderiram a Lei Seca. Nessas cidades, além da restrição dos consumidores, os comerciantes também poderiam responder as penalidades dos códigos. A decisão entrou em vigor a meia-noite de sábado (6) e seguiu até às 18 horas de ontem (7). Segundo o TRE, a adesão da portaria é local e a fiscalização ficará a cargo do município e das policias Civil e Militar. Os infratores ficaram sujeitos às penalidades dos códigos Eleitoral e Penal.
Outra restrição que surpreendeu alguns eleitores foi a determinação de não pode entrar na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. Muitos eleitores não puderam consultar o celular para lembrar dos seus candidatos, já que neste pleito foram 6 escolhas feitas por números nem sempre tão fáceis de lembrar. A indecisão de muitos eleitores acabou agravando as filas e atrasando o processo de alguns colégios eleitorais. Ficou estabelecido a permissão de levar para a cabina somente uma ‘cola’ (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Por outro lado, a legislação permitiu, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.No entanto, foi vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterizasse manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.Já aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras ficou proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.