Dia de votar teve restrição à população

Os eleitores que foram às urnas para escolher seus candidatos ontem (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, tiveram que ficar

Postado em: 08-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A  proibição de consumo e venda de bebidas alcóolicas foi determinada em 138 cidades goianas

Os eleitores que foram às urnas para escolher seus candidatos ontem (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, tiveram que ficar atentos às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não incorrerem em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.Uma das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionada pelos eleitores foia determinação que impede a comercialização de bebidas alcóolicas no dia das eleições.

No sábado (6) o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) divulgou a lista das 138 cidades goianas que teriam a lei seca vigente, somente alguns municípios não puderam vender bebidas alcóolicas, decisão emitida pelos juízes eleitorais de cada região. Goiânia e Aparecida de Goiânia não estão na lista das cidades proibidas, outras cidades como Senador Canedo, Trindade e Pirenópolis aderiram a Lei Seca. Nessas cidades, além da restrição dos consumidores, os comerciantes também poderiam responder as penalidades dos códigos. A decisão entrou em vigor a meia-noite de sábado (6) e seguiu até às 18 horas de ontem (7). Segundo o TRE, a adesão da portaria é local e a fiscalização ficará a cargo do município e das policias Civil e Militar. Os infratores ficaram sujeitos às penalidades dos códigos Eleitoral e Penal.

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Outra restrição que surpreendeu alguns eleitores foi a determinação de não pode entrar na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. Muitos eleitores não puderam consultar o celular para lembrar dos seus candidatos, já que neste pleito foram 6 escolhas feitas por números nem sempre tão fáceis de lembrar. A indecisão de muitos eleitores acabou agravando as filas e atrasando o processo de alguns colégios eleitorais. Ficou estabelecido a permissão de levar para a cabina somente uma ‘cola’ (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Por outro lado, a legislação permitiu, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.No entanto, foi vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterizasse manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.Já aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras ficou proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. 

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