Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda 2024

Aqueles que receberam cerca de dois salários mínimos por mês no ano passado, terão dois meses e meio para prestar contas ao órgão do governo

Postado em: 13-01-2024 às 10h35
Por: Matheus Santana
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Aqueles que receberam cerca de dois salários mínimos por mês no ano passado, terão dois meses e meio para prestar contas ao órgão do governo | Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

As novas regras e datas para o período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram divulgadas pela Receita Federal. Os contribuintes podem entregar as declarações entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Aqueles que receberam cerca de dois salários mínimos por mês no ano passado, terão dois meses e meio para prestar contas ao órgão do governo.  

Neste ano a tabela do imposto de renda terá novas regras. Uma delas é a nova tabela isenta de cobrança para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Anteriormente era de R$ 1.903,98. Com isso, o contribuinte deixará de ter impostos retidos na fonte, e não precisará declarar o imposto de renda, ficando isento.

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A isenção de imposto também contemplará a 5ª faixa, que se refere a valores acima de R$ 4.664,68, onde a alíquota será de 27,5%. Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), quem recebe até R$ 2.640 mensal, deixará de pagar o IRPF porque será aplicado um desconto automático no valor de R$ 528 sobre o imposto.

Existem duas opções que podem ser utilizadas para declarar o Imposto de Renda, o primeiro é o simplificado e o completo. No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Já o modelo completo, é possível detalhar todas as despesas, como gastos em educação, saúde, previdência privada, entre outros. Nesse método não existe um desconto padrão.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024:

  • As que possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Caso tenha movimentado operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Se exerce atividade rural, cuja renda anual bruta tenha sido superior a R$ 142.798,50;
  • Se obteve um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou bolsas de estudo.

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