Lei exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares tenham cardápio físico

A determinação também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação

Postado em: 30-01-2024 às 11h36
Por: Matheus Santana
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A lei não desobriga os bares, restaurantes e estabelecimentos similares a deixarem de utilizar outros tipos de cardápio, como QR Code ou cardápio virtual | Foto: Reprodução

Estabelecimentos como bares e restaurantes de Goiás deverão oferecer cardápios físicos aos clientes. Essa é uma determinação de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

A determinação também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação. O autor do projeto é o deputado estadual Veter Martins (PRD), e para ele a medida visa assegurar melhor conforto para os clientes: “A medida busca facilitar, em especial para os idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.

O parlamentar reforça que a obrigação dos bares e restaurantes é oferecer o cardápio físico, além do QRCode, que dificulta o acesso de pessoas que não são tão familiarizadas, como idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o cardápio digital exige que o cliente tenha celular com acesso à internet. A alternativa digital não substitui o cardápio físico, define a legislação. 

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A lei não desobriga os bares, restaurantes e estabelecimentos similares a deixarem de utilizar outros tipos de cardápio, como QR Code ou cardápio virtual, mas exige que também tenham o cardápio em modo físico. Conforme o parágrafo 3 da lei, o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso.

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