86% dos resíduos da construção civil têm descarte irregular em Goiás

Dados fazem parte do monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

Postado em: 22-02-2024 às 07h40
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: 86% dos resíduos da construção civil têm descarte irregular em Goiás
Dados fazem parte do monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Foto: Semad)

Levantamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) aponta que 86% dos resíduos da construção civil são descartados de modo irregular em Goiás. Os dados fazem parte do monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Pers), que ocorreu em dezembro de 2023 junto aos municípios.

Em detalhes, segundo a pesquisa, 52% dos resíduos da construção civil hoje vão para os lixões (que precisam ser encerrados até agosto de 2024), enquanto 21% seguem para os “bota-foras”, que são encostas, corpos d’água ou lotes vagos.

Há, ainda, outros 9% que vão para aterros sanitários e 10% são utilizados na manutenção de estradas e/ou controle de erosão. Por fim, 4% ficam em local específico para resíduos inertes e mais 4% em aterros controlados.

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Segundo o Fábio Góis, gerente de Apoio a Políticas de Resíduos Solídos da Semad, “a considera que o descarte foi adequado apenas ocorre em local específico para resíduos inertes ou na manutenção de estradas e controle de erosão, o que em Goiás representa aproximadamente 14% do total”. Ele explica, ainda, que os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterro sanitário.

Contudo, existe uma exceção no caso daqueles que estiverem descontaminados e que tiverem a finalidade de recobrir a massa do lixo ou de servir como matéria-prima na pavimentação de acessos. Desta forma, a Semad propôs uma minuta de decreto que será discutida em reunião pública virtual nesta quinta-feira (22).

Ela estabelece, por exemplo, que os resíduos de construção civil “deverão ser destinados aos ecopontos, Aterros de Inertes ou Usinas de Processamento de Reciclagem de RCC, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação ambientalmente adequada, devidamente licenciada, conforme normas técnicas específicas para estes resíduos”.

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