TJ destina carros de luxo de suspeito de sonegar impostos para uso do Fisco goiano

Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”

Postado em: 27-02-2024 às 16h04
Por: Luan Monteiro
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Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”. | Foto: Divulgação/TJGO

Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), um veículo de luxo, Jaguar XF, e uma caminhonete Nissan Frontier, apreendidos em posse de um suspeito de sonegação fiscal, foram destinados ao uso provisório da Gerência de Fiscalização Integrada da Administração Tributária estadual. O poder judiciário julgou que os automóveis estão em bom estado de conservação e podem ser aproveitados pelo fisco goiano no combate à sonegação tributária.

Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”, que desarticulou uma suposta associação criminosa voltada para a sonegação de tributos, especialmente de ICMS.

O grupo criminoso teria constituído empresas de fachada — conhecidas como “noteiras” — para que essas emitissem notas fiscais falsas de operações de compra e venda de grãos, com o objetivo de dissimular a responsabilidade tributária dos verdadeiros responsáveis pelo recolhimento do ICMS e, consequentemente, sonegar os tributos devidos nessas operações.

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Utilidade

Ao constatar que os veículos se encontravam em pátio público, sem nenhuma utilização, estando sujeitos à natural deterioração decorrente do decurso do tempo, o TJ-GO ponderou que, neste momento, melhor atende ao interesse público a utilização do Jaguar e da Frontier em atividades de fiscalização e arrecadação de tributos.

A decisão do Judiciário também observou que, ao manter os veículos parados, sem utilidade, interferirá no resultado útil do processo, diante da natural depreciação a que os carros estão sujeitos. Para evitar que os automóveis sofram perda de valor econômico e, ao mesmo tempo, possam ser úteis à Administração Tributária, o TJ-GO concluiu que o melhor seria o uso de tais veículos, mesmo que provisório, em atividades de combate à sonegação de tributos.

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