Prefeitura negocia dívidas com até 80% de desconto

Acordos podem ser firmados no Paço Municipal, na Atende Fácil Cidade Jardim e em oito das unidades Vapt Vupt

Postado em: 04-11-2018 às 16h35
Por: Lucas de Godoi
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Acordos podem ser firmados no Paço Municipal, na Atende Fácil Cidade Jardim e em oito das unidades Vapt Vupt

(Foto: divulgação)

Da Redação

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A Prefeitura de Goiânia vai negociar débitos com até 80% de
desconto em multas e juros a partir segunda-feira (5/11). A oportunidade faz
parte da 13ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJ-GO), que estimula negociações espontâneas, voluntárias e de comum
acordo entre as partes. A ação será realizada simultaneamente em todo o país
até sexta-feira, (9).

Em Goiânia, os acordos podem ser firmados no Palácio da
Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), no Park Lozandes; na
Atende Fácil Cidade Jardim, localizada no Shopping Cidade Jardim e em oito das
unidades Vapt Vupt.

A redução da multa moratória e de juros de mora incidentes
sobre dívidas em atraso abrange os impostos Predial e Territorial Urbano
(IPTU/ITU) e Sobre Serviços  (ISS), taxas e contribuições municipais, além
das oriundas de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de
obrigações acessórias. O abatimento para quitação dos créditos tributários e
fiscais, no entanto, é restrito aos débitos vencidos até o dia 31 de outubro de
2018, estejam eles ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, e é
aplicado de forma escalonada de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo
contribuinte.

A redução de 80% alcança os pagamentos à vista, em parcela
única. No caso de parcelamento, o desconto é de 60% se parcelado em até 24
vezes e de 40% se for dividido entre 25 e 40 parcelas mensais. Nos dois casos,
o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

Restrição

A oportunidade de regularizar situação de inadimplência junto à prefeitura com
abatimento de multas e juros é restrita a débitos que não foram beneficiados
por programas de negociação realizados em anos anteriores. Os benefícios são
exclusivos a dívidas que nunca foram negociadas sendo, portanto, vetados para
reparcelamentos que não foram cumpridos pelo contribuinte.

O não pagamento de três parcelas consecutivas de acordos
firmados durante a 13ª Semana Nacional de Conciliação provocarão a antecipação
do vencimento de todas as outras parcelas negociadas e, consequentemente, a
inscrição ou reinscrição do débito em Dívida Ativa para fins de cobrança
extrajudicial ou judicial.

 

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