Ambulantes devem se cadastrar para trabalhar durante o Natal

Ambulantes com interesse em comercializar produtos durante o período natalino devem adquirir a autorização para atividade eventual a partir desta segunda-feira, dia

Postado em: 13-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ambulantes com interesse em comercializar produtos durante o período natalino devem adquirir a autorização para atividade eventual a partir desta segunda-feira, dia 12. O documento, que é obrigatório para que esses profissionais possam atuar de forma regularizada durante essa época ao venderem frutas e artigos de decoração em logradouros públicos, precisa ser solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), na sala da Gerência de Controle de Feiras e Atividades Informais, localizada no segundo andar do bloco B, no Paço Municipal.

O horário de atendimento no local é das 8h às 18h e, para solicitar a autorização, é necessário apresentar a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. Não há abertura de processo, o que ocorre é a análise do local solicitado e emissão da licença mediante pagamento, não sendo necessária a tramitação do pedido por outras secretarias por ser uma autorização simplificada. O documento fica pronto no prazo médio de três dias e tem um custo que é calculado a partir da quantidade de dias que os ambulantes desejam trabalhar e da metragem escolhida por eles. 

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De acordo com o Código Tributário de Goiânia – Lei nº 5.040/1975, a taxa diária para exercício da atividade tem o valor de R$ 11,50 e, por mês, o total é R$ 50,95. Já a taxa de ocupação por dia e por metro quadrado é R$ 2,43, sendo R$ 25,44 o valor cobrado pelo mês. O interessado que requisitar autorização para 30 dias e ocupando área de quatro metros quadrados pagará R$ 152,71 de taxa (R$ 50,95 de exercício e R$ 101,76 de ocupação). Por três meses e com a mesma metragem, esse valor sobe para R$ 458,15 (R$ 152,85 de exercício e R$ 305,30 de ocupação).

Sobre a localização das estruturas montadas pelos ambulantes, o diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Sedetec, Rafael Meirelles, explica que a autorização só é concedida para a realização de atividades em locais permitidos pela legislação vigente. “O centro histórico de Goiânia – delimitado pelas avenidas Araguaia, Paranaíba e Tocantins, por exemplo, é uma região onde há proibição deste tipo de comércio. Avaliamos também se os espaços não ficarão aglomerados com produtos similares, havendo um limite na quantidade de ambulantes em determinada área”.

“A Autorização Eventual para Ambulantes – emitida pela Sedetec para esses trabalhadores, especificamente, no período do Natal – trará as informações da exata localização e as dimensões do espaço. Esse documento deve ser apresentado à equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) sempre que for solicitado”, esclarece Rafael Meirelles, que ainda complementa com detalhes sobre o trabalho da Prefeitura, destacando que essa atuação dos servidores da Seplanh é norteada pelo Código de Posturas do Município de Goiânia, a Lei Complementar número 014/1992.

Por meio da legislação, os fiscais irão averiguar se a estrutura do ambulante condiz com que está no seu documento de autorização; se não há comércio de mercadorias proibidas como bebidas alcoólicas, fumos, substâncias inflamáveis ou explosivas, e outros que ofereçam perigos à saúde e segurança públicas. Segundo o gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Seplanh, Aguinaldo Lima, os produtos dos ambulantes licenciados serão fiscalizados para confirmar se são os mesmos que constam na autorização. “Os ambulantes não licenciados terão as mercadorias apreendidas independente do produto”, informa o gerente.

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