Discussões sobre privatização da Saneago deve ficar para 2019

Medida provisória do Saneamento é engavetada, mas 2019 promete novas privatizações

Postado em: 19-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Discussões sobre privatização da Saneago deve ficar para 2019
Medida provisória do Saneamento é engavetada, mas 2019 promete novas privatizações

O principal ponto é o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos sejam investidos em municípios onde não foram arrecadados

Gabriel Araújo*

Com o engavetamento da Medida Provisória 844/2018, a MP do Saneamento, as discussões sobre a possível privatização da Saneago deve ficar para 2019. A votação da MP que altera regras do marco legal do setor de saneamento para facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico foi adiada esta semana e deve caducar hoje.

Continua após a publicidade

O projeto ainda obriga a população a pagar tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto, com o valor sendo determinado pela Agência Nacional de Águas (ANA), e determina a realização de licitação pelos municípios para a prestação dos serviços de saneamento, o que resultaria em um possível aumento de tarifa.

O principal ponto polêmico é o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos arrecadados com a cobrança de tarifas de água e esgoto em áreas mais ricas sejam investidos em municípios mais pobres. Deputados contrários ao projeto argumentam que a medida compromete a meta de universalização dos serviços de água e esgoto, prevista para 2033, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico de 2012.

De acordo com o atual presidente da Companhia Saneamento de Goiás, Jalles Fontoura, a MP não era benéfica para as estatais, por isso não deve ser votada. “A Saneago não tem nada contra empresas de capital privado, pelo contrário, temos parcerias com várias empresas privadas. Agora, esta medida tinha alguns pontos que prejudicaram e colocavam em risco todas as empresas de água e esgoto do país, esse era o problema”, afirma. “Nós vamos ter no ano que vem uma discussão muito mais ampla e muito mais profunda sobre esse marco regulatório do sistema de saneamento”, completa.

Alcance

Dados da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) mostram que empresas estaduais de saneamento atuam em mais de quatro mil municípios, sendo que cerca de 3.500 são de pequeno porte e com baixa renda e IDH. Além disso, 90% dessas cidades são localizadas no semiárido brasileiro, o que não garante a rentabilidade das empresas e poderia ser a causa do baixo investimento em saneamento.

De acordo com o governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) a medida prejudica principalmente os municípios de pequeno porte. “Se aprovada, essa medida inviabilizaria todas as empresas estaduais de água e saneamento e comprometeria definitivamente o acesso de água tratada e saneamento básico principalmente das menores cidades”, disse.

Na última terça-feira (13) governadores de 24 estados divulgaram uma carta de repúdio ao projeto. Segundo eles, a iniciativa faria com que o setor de saneamento apresente riscos maiores de desestruturação e de piora das condições fiscais dos governos estaduais.

Plano Nacional de Saneamento

No final da última década o Governo Federal definiu as diretrizes para a formatação de uma legislação voltada para todas as etapas do saneamento básico em todo o país. De acordo com a primeira iniciativa, a Lei nº 11.445, de janeiro de 2007, o saneamento básico ficou estabelecido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

A lei ainda direciona os movimentos do Governo para a construção de um plano nacional de saneamento seja constituído, o que ocorreu em 2013, dois anos após a criação do Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da implantação do Plano Nacional de Saneamento Básico (GTI-Plansab).

O plano foi elaborado em três etapas, a primeira foi a própria legislação, que é considerada um contrato entre sociedade e Governo. Após a criação do pacto pelo saneamento básico foi preciso realizar diversos estudos para entender melhor o panorama do saneamento no país, que conta com diversas desigualdades entre as regiões. A última etapa é justamente a elaboração de medidas para corrigir os problemas encontrados, assim como objetivos para que o saneamento possa sofrer uma profunda alteração nos próximos 20 anos. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian).

Veja Também