MP propõe ação contra prefeito de Firminópolis e outros cinco

Gestor público e empresa prestavam serviços há 22 anos para o município sem processos licitatórios

Postado em: 21-11-2018 às 15h40
Por: Fernanda Martins
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Gestor público e empresa prestavam serviços há 22 anos para o município sem processos licitatórios

Da Redação

O Ministério Público de Goiás propôs na terça-feira (13/11) ação civil pública em desfavor do atual prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, do secretário de saúde do município, Maurício de Moura Neto, do ex-prefeito Leonardo de Oliveira Brito e dos ex-secretários de saúde Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro e José Nadir de Faria, devido a contratação irregular do gestor público, e também réu, César José da Cunha e de sua empresa C.J Cunha e Cia Ltda.

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César José e sua empresa prestavam serviços há 22 anos para o município de Firminópolis sem que antes tivessem sido realizados processos licitatórios. Em depoimento, ele reconheceu que trabalha no município neste período.

Ao analisar contratos que a empresa tinha com o município, o MP apurou que, de 2012 a 2018 foi pago ao réu um montante de R$ 131.800,00. A Superintendência Municipal de Saúde de Firminópolis também enviou ao MP notas de empenho referentes à empresa C.J. Cunha e Cia Ltda, que totalizavam R$ 194.900,00

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, pode-se ver nos documentos que a Secretaria Municipal de Saúde fracionou os contratos, ignorando a necessidade da abertura do processo licitatório. O MP destaca que, se o réu presta os mesmos serviços há 22 anos, o cargo exige contratação permanente, que deveria ser feita através de concurso público, respeitando as leis e a Constituição Federal.

A ação civil aponta a responsabilidade e culpa do prefeito e do ex-prefeito, que permitiram a contratação de César José e dos ex-secretários municipais de saúde, que assinavam os contratos de serviço, permitindo que a prática se estendesse por mais de 20 anos.

O MP pediu a suspensão do contrato de serviços firmado com César José da Cunha e a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do pagamento dos prejuízos e das multas civis, que totalizam R$ 194.900,00. 

 

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