Procon verifica reajuste de 4,82% em preços de mensalidades

Variação entre menor e maior preço chega a 476%

Postado em: 22-11-2018 às 15h55
Por: Fernanda Martins
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Variação entre menor e maior preço chega a 476%

Da Redação

O Procon Goiás realizou, entre os dias 8 e 21 de novembro, uma pesquisa em 52 escolas da rede particular de ensino da Capital com o intuito de verificar os reajustes nos preços das mensalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Ensino Médio, para o ano de 2019. O Reajuste médio anual, considerando todas as séries foi de 4,82%. A maior variação de preços foi identificada no Ensino Fundamental para o 2º, 3º e 4º anos. O menor valor da mensalidade foi de R$ 280,00 e o maior foi de R$ 1.615,00, apresentando uma variação de 476,79%.

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Foram encontradas algumas séries em que o reajuste médio anual chegou a 17,24%. Esse percentual foi verificado na Educação Infantil I (1 e 2 anos) cujo preço médio passou de R$ 899,78 em 2018, para R$ 1054,93 em 2019.

O órgão afirma ainda que nesse tipo de segmento é normal que ocorram essas grandes variações nos preços das mensalidades. Contudo, o consumidor deve procurar sempre aliar o preço, que esteja adequado ao seu bolso, à qualidade do serviço prestado.

Orientações

Segundo o Procon Goiás, é importante que os consumidores, antes de realizar a matrícula escolar, façam uma pesquisa em pelo menos três estabelecimentos de ensino para decidir qual será o mais adequado ao orçamento e, a partir desta lista, conversem com amigos e parentes que já conhecem o serviço para avaliar o seu grau de satisfação.

O órgão indica que é necessário fazer uma visita para conhecer os professores e o material didático utilizado, a carga horária por turno, o espaço físico e se são oferecidos plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade. Verificar o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares e classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

É sugerida uma leitura minuciosa no contrato antes da assinatura, para evitar cláusulas abusivas no contrato e itens proibidos da lista de material escolar. Cláusulas abusivas incluem a rescisão do contrato durante o ano letivo vigente pelo motivo de inadimplência, aplicação de multa de atraso superior a 2%, retenção de todo o valor da matrícula no caso de desistência antes do início das aulas, dentre outras.

Direitos dos consumidores 

Segundo o Procon, é direito do consumidor ter os reajustes justificados, podendo ser questionados. Não há um percentual pré-estabelecido para o reajuste no valor das mensalidades escolares. A planilha de custos deve ser disponibilizada aos pais quando houver questionamento acerca do índice adotado. Caso os pais desconfiem que o reajuste não corresponda à previsão de despesas, poderão denunciar junto ao Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente em uma unidade do Vapt Vupt, ou mesmo pelo ProconWeb.

As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula, nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Esteja atento ao valor da mensalidade que foi anunciado: muitas vezes o valor divulgado corresponde ao desconto de pontualidade e não ao valor normal da parcela.

Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva – que deve ser denunciada pelos consumidores.

O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sua inclusão seja previamente informada.

 

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