Barragem de Senador Canedo parada desde maio deste ano

A construção da barragem Flor do Ipê, na zona norte de Senador Canedo, estava 80% concluída até o desabamento de uma das estruturas de concreto

Postado em: 30-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A construção da barragem Flor do Ipê, na zona norte de Senador Canedo, estava 80% concluída até o desabamento de uma das estruturas de concreto

Gabriel Araújo*

A obra de construção da Represa de Regulação de Vazão Flor do Ipê, em Senador Canedo, está parada há meses. A construção tem o objetivo de armazenar água para o abastecimento em períodos de seca e já chegou a estar com 80% dos trabalhos construídos antes de um desabamento na estrutura que represa a água do manancial Jardim das Oliveiras.

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A Prefeitura de Senador Canedo informa que a obra da Barragem Flor do Ipê é realizada em parceria público e privada, no caso a Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) é responsável apenas pela fiscalização e acompanhamento do projeto. “As obras estão em andamento, com o prazo para terminar no primeiro trimestre do mês 2019”.

No último mês de maio, a construção da represa, na zona norte da cidade, sofreu com uma falha em uma das estruturas de concreto, que se rompeu e permitiu a vazão de água. A construção é responsável pela regulação da vazão e do controle do volume de água bruta do manancial do Jardim das Oliveiras. 

Na época, a reportagem do O Hoje entrou em contato com a assessoria de imprensa da atual administração por telefone e e-mail para questionar a estrutura construída no local. Em nota, a prefeitura afirmou que as obras não levarão prejuízo à população. “A Prefeitura Municipal de Senador Canedo informa, por meio Sanesc, que ao fazer acompanhamento técnico na barragem de regulação do Residencial Flor do Ipê, foi realizado esvaziamento controlado, e logo houve trincas nos vertedouros da represa, rompimento da parte da estrutura de concreto”, completou. 

Ainda de acordo com o órgão, a construção está sendo realizada de acordo com todas as legislações ambientais, seguindo um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), onde as escavações são feitas com retirada programada, e serão plantadas mais de 7 mil mudas, em parceria com a Agência Municipal de Meio Ambiente.  “A autarquia, responsável pelo saneamento de Senador Canedo, ressalta que o trabalho será feito, e não haverá prejuízo para o município, que terá o reservamento de água necessário, importante principalmente para o abastecimento da região do Jardim das Oliveiras, que atinge mais de 40 mil consumidores”, concluiu.

De acordo com a prefeitura de Senador Canedo, o reservatório terá 11.600 m² de área de inundação, um volume de mais de 36 mil m³ de armazenamento, a água tem origem no manancial Jardim das Oliveiras e terá a nascente preservada com o plantio de mais de 7 mil mudas. A obra foi iniciada em novembro de 2017 e custou cerca de R$ 45 milhões aos cofres do governo municipal, tendo o objetivo de criar opções de fornecimento de água durante os períodos de seca.

De acordo com a prefeitura de Senador Canedo sete obras estão em execução no momento. Com 80% ou mais dos trabalhos completos estão a reforma do Casarão da Biblioteca Margarida Procópio, a revitalização de calçadas e canteiros da Avenida Dom Emanoel e praças, a pavimentação de ruas no residencial Boa Esperança, a construção da praça Valéria Perillo e da ciclovia Monte Cristo. A construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) está 50% concluído e o Pronto Socorro Parque Alvorada, com 60%.

Ponte 

No último mês de abril, a reportagem do jornal O Hoje visitou uma ponte utilizada por pedestres e ciclistas na divisa de Senador Canedo com Goiânia que está caída há mais de seis meses e coloca a população em risco. Crianças de uma escola estadual próxima precisam atravessar para frequentar as aulas e pais cobram a substituição da estrutura, localizada sobre uma nascente. De acordo com moradores da região, a ponte é antiga e foi derrubada durante um temporal.

Localizada entre a Vila São João e o residencial Santa Marta, a ponte é utilizada devido à proximidade de duas escolas e de pontos de ônibus, país precisam levar e buscar as crianças devido ao medo de quedas. A estrutura está quebrada em duas partes e só se mantém devido às vigas de metal, volume de água do córrego chega a altura da ponte e durante chuvas a população precisar caminhar por quase dois quilômetros para atravessar o córrego.

Outra obra inacabada é a localizada na Vila Galvão. Visitada pelo jornal no último mês de março, a estrutura ainda não teve mudanças e continua com a presença dos mesmos problemas relatados na reportagem. O lixo ainda faz parte do dia-a-dia da população que vive no entorno, estando acumulado no leito do futuro lago e aos lados das construções. 

Obras em represas necessitam de autorização ambiental 

Após as mudanças nas legislações ambientais no início desta década, para dar início a qualquer tipo de construção é necessário a autorização de órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente. A construção de uma represa de regulação de vazão, como no caso do residencial Flor do Ipê, ainda interfere em questões como a preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de cursos d’água. 

Segundo o órgão, tanto cursos naturais quantos artificiais são protegidos pela atual legislação. “As APP são áreas protegidas pelo efeito da Lei, ou seja, sem a necessidade de qualquer ato do poder executivo para serem instituídas e situam-se, de modo geral, ao longo de qualquer curso d’água, ao redor das lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e olhos d’água”, completou.

Conforme o Ministério do Meio Ambiente (MMA) informa, as APP’s foram instituídas pela última versão do código florestal em maio de 2012 e buscam proteger o solo e corpos d’água de ocupação inadequada, além da prevenção de inundações e enxurradas. “A função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades”, afirmou o órgão.

Para o MMA, o não seguimento destas normas é prejudicial tanto para o meio ambiente quanto para as populações dos centros urbanos. “Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades”, completou.

A Lei nº 12.651 estabelece normas sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal e busca o controle e a prevenção dos possíveis danos causados ao meio ambiente provenientes da exploração indevida das florestas. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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