STF derruba limitações e garante igualdade de gênero em concursos de segurança pública

Durante o julgamento, o colegiado relatou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero

Postado em: 17-05-2024 às 11h47
Por: Matheus Santana
Imagem Ilustrando a Notícia: STF derruba limitações e garante igualdade de gênero em concursos de segurança pública
A decisão aconteceu no dia 10 de maio deste ano, durante uma sessão que aconteceu virtualmente | Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a limitação da participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará. Durante o julgamento, o colegiado relatou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, para o ingresso em órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiro.

A decisão aconteceu no dia 10 de maio deste ano, durante uma sessão que aconteceu virtualmente. Na ocasião, foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações fazem parte de um conjunto de 17 ADIs nas quais a Procuradoria Geral da República questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos.

O ministro e relator das três ações, Alexandre de Moraes, sugeriu que os concursos já encerrados sejam preservados, pois a anulação, nesses casos, poderia causar riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

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As ações também questionam as leis de outros estados, com Tocantins, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Amazonas.

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