Árvores que caem são reaproveitadas em móveis e adubos orgânicos

Este ano já foram reaproveitadas mais de 1.400 árvores após quedas naturais e remoções por recomendação da Amma

Postado em: 05-12-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Este ano já foram reaproveitadas mais de 1.400 árvores após quedas naturais e remoções por recomendação da Amma

Gabriel Araújo*

As árvores caídas e retiradas pelo poder público da Capital passam por um minucioso processo de reaproveitamento para garantir economia aos cofres públicos e diminuir as perdas ambientais. Segundo a prefeitura, são reciclados das folhas aos troncos, e o período chuvoso deve aumentar o numero de quedas naturais, que existe em conjunto com a retirada autorizada em casos de perigo.

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A reciclagem é realizada por funcionários da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), que trabalham todo o processo de corte, montagem e acabamento das peças. O projeto foi iniciado em 2017 e busca formas de diminuir os gastos públicos ao reutilizar todas as partes das árvores que caem de forma natural, seja por conta de fortes temporais ou idade, e retiradas com autorização da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). 

Segundo o presidente da Companhia, Aristóteles de Paula, o reaproveitamento das árvores gera economia aos cofres municipais e contribui com o Meio Ambiente. “Com o reaproveitamento reduzimos os custos com matéria prima para a confecção destes objetos. Um banco nos moldes dos que confeccionamos chega a valer R$ 300 no mercado. Além disso, a lenha leiloada contribui para a manutenção no Aterro Sanitário”, completou.

Conforme dados da Comurg, já foram reaproveitadas mais de 1.400 árvores somente entre os meses janeiro e setembro. Como forma de evitar um desequilíbrio ambiental, a companhia já realizou o plantio de 10 mil mudas pela cidade e espera plantar mais 5 mil novas mudas até o fim deste ano.

Os troncos de madeiras mais densas são usadas na confecção de bancos, cadeiras, mesas e pergolados que posteriormente são instalados nas unidades da Companhia, bem como em órgãos municipais e espaços públicos, como praças. Já os troncos com condições de aproveitamento paisagístico são utilizados ao natural, compondo arranjos ou ainda para a confecção de floreiras, cochos, cercas. Os galhos mais finos são coletados, triturados e encaminhados ao aterro onde entram como matéria prima no processo de compostagem. Enquanto os galhos mais grossos com valor comercial são armazenados e vendidos como lenha.

Tombamentos

Em Goiânia existe uma série de árvores que são tombadas como patrimônio natural e só podem ser retiradas caso tenham se tornado um perigo à segurança pública. A principal árvore tombada como patrimônio natural municipal está localizada no canteiro central da Av. Goiás Norte continua de pé. A gameleira, que quando adulta atinge até 20 metros de altura e dois metros de diâmetro, se destaca na paisagem da construção do Bus Rapid Transit (BRT). 

Árvores são fonte de sombra e temperaturas mais amenas, são pontos utilizados na construção da Capital e de extrema importância no desenvolvimento de uma cidade. De acordo com pesquisa da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) uma árvore isolada pode transpirar, em média, 400 litros de água por dia, produzindo um efeito refrescante equivalente a 5 condicionadores de ar com capacidade de 2.500 kcal cada, funcionando 20 horas por dia. No caso das gameleiras, essa capacidade pode aumentar para 3 mil litros de água por dia. Somente a presença de uma árvore pode contribuir para uma redução da temperatura média de 1 a 4ºC.

Dentre outros locais tombados pelo governo municipal estão o Bosque do Botafogo, o Jardim Botânico, o Parque Areião, o Bosque dos Buritis, o Parque Lago das Rosas, o Parque Flamboyant e o Parque Vaca Brava. Todas estas áreas estão protegidas por leis municipais e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental. 

Retirada de árvores depende de análise realizada pelo município 

Em reportagem publicada no último maio, O Hoje noticiou o processo de retirada de árvores na Capital, que depende de uma série de ações e cuidados com a atual legislação ambiental. Além disso, para cada árvore retirada o órgão municipal deve replantar outra para compensar a perda ambiental.

Um dos principais exemplos de compensação ambiental é a futura retirada dos jamelões, árvore que pode atingir 10 metros de altura e possui folhagem abundante com frutos que são causadores de acidentes por tornarem as vias escorregadias. O governo municipal anunciou que a retirada das árvores ocorre de forma gradual, com o plantio prévio de novas espécies para substituir as árvores. Segundo o diretor de parques e unidades de conservação da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Ormando José Pires, mais de 20 espécies foram selecionadas e já estão sendo plantadas na Capital.

Em 2017, o então presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Gilberto Marques Neto, afirmou que a incidência destas árvores na cidade é de apenas 0,94%. “O levantamento realizado para o Plano Diretor aponta que a espécie jamelão apresenta um percentual de ocorrência de aproximadamente 0,94% na cidade, o que significa em torno de 8.930 árvores”, contou.

Atualmente, é necessária uma análise biológica da árvore, onde a qualidade do tronco e a existência de doenças são estudadas. De acordo com a Constituição Federal, por meio do código florestal e da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, determina que a responsabilidade na preservação de árvores em perímetros urbanos seja dos municípios. “No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observa-se o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo”, afirma o texto.

Segundo informado pela Amma, as árvores só podem ser retiradas em caso de possíveis riscos à população. Nestes casos é preciso de uma análise técnica realizada pelo órgão que mostre os problemas relacionados à saúde da árvore.

Para legislação municipal, as atividades de podas e remoções de árvores só poderão ser executadas pelo órgão municipal competente, sendo proibida a retirada sem a autorização da Amma e o infrator sujeito às penalidades previstas em lei. Além disso, o município deve gerir e controlar infestação de erva-de-passarinho, cupins, lagartas e outras pragas, prioritariamente em árvores com infestação inicial e em vegetais mais expressivos. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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