Recursos de multas podem ser feitos pela internet em Goiás
Detran-GO passa a oferecer a possibilidade de interposição de recursos de multas por meio do Portal Expresso
Por: Luan Monteiro
![Imagem Ilustrando a Notícia: Recursos de multas podem ser feitos pela internet em Goiás](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2024/05/iStock-1337958680-1024x683.jpg)
Seguindo o plano de modernização e digitalização, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) passou a oferecer mais um serviço no Portal Expresso. Agora é possível realizar a interposição de recurso de multas de forma 100% digital, para multas emitidas nos 16 autuadores que aderiram ao sistema. A iniciativa gera comodidade e conforto e economia ao usuário e agilidade para o serviço público.
Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o portal, pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar diretamente o link.
O serviço já era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, destes apenas 2% são feitos digitalmente. A expectativa é ampliar o acesso do cidadão ao serviço.
Segundo o presidente da autarquia, Delegado Waldir, a proposta é facilitar a vida do usuário e colocar o Detran-GO na palma da mão do cidadão. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma.
Ao fazer o recurso no portal, ele é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). Isso dará mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.
Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.
Vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que para ter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.
16 entes que podem julgar processos digitais
- CETRAN-GO
- DETRAN – GO
- GOINFRA – GO
- Prefeitura De Águas Lindas De Goiás
- Prefeitura De Alexânia
- Prefeitura De Anápolis
- Prefeitura De Bom Jesus De Goiás
- Prefeitura De Caldas Novas
- Prefeitura De Ceres
- Prefeitura De Chapadao Do Céu
- Prefeitura De Goianésia
- Prefeitura De Inhumas
- Prefeitura De Itumbiara
- Prefeitura De Rio Verde
- Prefeitura De Sanclerlândia
- Prefeitura De Senador Canedo
- Prefeitura De Silvânia