Conhecido em academias, personal trainer suspeito de abuso é solto

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias

Postado em: 22-05-2024 às 17h04
Por: Rauena Zerra
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Bruno Fidelis, de 41 anos I Foto: Divulgação/PM e Reprodução/Redes Sociais

Um personal trainer foi preso suspeito de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas. Bruno Fidelis, de 41 anos, foi capturado em flagrante na terça-feira (21), no momento em que seguia em direção à casa da vítima. De acordo com a defesa, após a prisão, a Justiça ordenou a libertação do instrutor, que está sendo investigado por importunação sexual.

A vítima informou à Polícia Militar que havia sido importunada pelo personal durante uma avaliação física. Segundo ela, o homem se aproveitou do momento para tocar em partes íntimas dela e afastar  seu o biquíni e ainda teria tentado beijá-la. 

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Foto: Divulgação/PM e Reprodução/Redes Sociais

Durante uma conversa com a aluna, o personal admite o crime e afirma que “se enganou” e “achava que estava sendo correspondido”. A mulher rebate e diz que se sentiu abusada por ele. “Não paguei para passar a mão em mim”, diz ela em outro trecho da conversa. 

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Mesmo diante das recusas por parte da vítima, o suspeito insiste e pede para conversar com ela, “Você é a minha aluna mais foda. Perdoa seu coach, de coração. Isso vai acabar comigo, eu amo a minha família, meu trabalho”, diz ele.

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Os advogados que representam o suspeito divulgaram um comunicado afirmando que ele trabalha na área há mais de cinco anos, atendendo a mais de 100 alunos nesse tempo, e que “nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos”. 

Veja nota da defesa na íntegra

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa, o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.”

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

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