DPCA intensifica combate à violência sexual com quase 100 inquéritos em um mês

Os crimes sexuais mais recorrentes contra crianças e adolescentes em Goiás são: maus tratos, lesões corporais, ameaças, injúrias e crimes sexuais, segundo o titular da delegacia

Postado em: 23-05-2024 às 08h00
Por: Ronilma Pinheiro
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Dados do Ministério da Saúde (MS) apontam que de 2015 a 2021, 83.571 ocorrências contra meninos e meninas de 0 a 9 anos foram notificadas no país | Foto: Freepik

Dados do Ministério da Saúde (MS) apontam que de 2015 a 2021, 83.571 ocorrências contra meninos e meninas de 0 a 9 anos foram notificadas no país. De modo geral, no mesmo período, o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes soma 202.948. Foram quase 80 casos por dia e mais de 3 a cada hora neste período. A pesquisa mostra que 76,9% dos abusos foram cometidos contra meninas de 0 a 9 anos; e 23,1%, contra meninos da mesma faixa etária. Os dados foram divulgados em 2023 pelo órgão.

A Fundação Abrinq também divulgou dados sobre a violência sexual no país éque mostram que o problema afeta maioritariamente as crianças e os adolescentes. Segundo a Fundação, em 2022,das 62.091 notificações recebidas, mais de 45 mil tinham como vítimas pessoas com menos de 19 anos de idade. O número corresponde a 73,8%. A média é que, a cada quatro casos de violência sexual no Brasil, três envolvem criança ou adolescente.

Ao comentar o assunto, Gabriel Fonseca, advogado e especialista em Direito Civil e Processo Civil, explica que o Código Penal brasileiro possui um tópico específico que trata dos crimes sexuais. Dentro desse tópico, os crimes contra a crianças e adolescentes são tratados.

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Desse modo, qualquer tipo de situação sexual envolvendo criança ou adolescente com idade até 14 anos, é considerado um crime sexual. As penalidades para esses crimes podem variar de acordo com a característica de cada ato. 

No caso do estupro de vulnerável, por exemplo, a lei entende que a criança ainda não tem discernimento para saber o que está acontecendo e mesmo que esteja de acordo com o ato, é considerado crime. “A lei prevê e pune as pessoas que fazem qualquer tipo de questão pejorativa, questão sexual com criança e qualquer tipo de contato”, explica o advogado.

Fonseca destaca que o estupro não se limita apenas à conjunção carnal, mas qualquer tipo de contato lácível que o maior de idade tenha com a criança com idade menor de 14 anos, é considerado estupro de vulnerável. “A lei pune muito severamente qualquer tipo de violência que envolva a criança ou adolescente”, afirma o advogado.

Segundo o especialista, esta é uma forma da legislação levar a sociedade a refletir sobre o tema e conduta no meio social.

O estupro de vulnerável é configurado quando a vítima, menor de idade é estuprada por um maior de idade, ou quando a vítima, independente da idade, não está em condições de responde por si, seja por efeito de droga, álcool ou de qualquer substância que cause esse tipo de efeito.

As penalidades dependem da conduta do agressor, segundo o advogado. “Existem crimes em que o agressor usa a criança para satisfazer a sua lascívia sem tocar nela, e nesses casos a pena é menor, sendo 4 anos de prisão”, detalha.

Caso haja algum ato sexual com a vítima ou o agresor apenas encoste no corpo dela, seja por baixo ou por cima da roupa, configura o estupro. Para esse tipo de crime, a pena é de até 20 anos de prisão. Além disso, existem as qualificadoras do crime, que envolvem os danos causados à criança ou ao adolescente, que podem aumentar ou diminuir a pena do autor. “Então tem várias circunstâncias que fazem com que essa pena aumente”, reitera.

Fonseca, no entanto, avalia que há uma falha específica na lei, quando o texto coloca o ato sexual propriamente dito, apenas se o abusador encostar no corpo da criança e isso ter o mesmo peso jurídico do que do estupro. “Eu vejo que o ato sexual é algo muito mais grave do que apenas a pessoa encostar na criança, apesar de acreditar que o fato de encostar na criança também deve ser punido severamente”, avalia.

Educação sexual nas escolas

O advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil comenta ainda sobre a educação sexual de crianças nas escolas públicas e privadas. Segundo ele, esse tipo de abordagem deve ser feita primeiramente em casa, pelos próprios genitores e responsáveis pelos menores, uma vez que a escola é uma extensão da educação. “Primeiro os pais devem ser os grandes responsáveis sobre aquilo que eles entendem certo que a criança aprenda”, afirma. 

Fonseca destaca também o papel da escola, que julga ser fundamental nesse processo de conscientização sobre violências contra esse público.  “Então, eu vejo a escola como uma importante aliada nesse processo, mas esse conteúdo precisa ser passado da forma mais branda possível”, explica.

“Eu acredito que dependendo da idade não é interessante aprofundar muito no assunto até para que a criança não se confunda acerca do tema”, acrescenta.

O advogado chama atenção para a dificuldade no processo de denúncia desses casos de violência sexual contra as crianças, uma vez que o menor, muitas vezes, não tem noção do abuso que está sofrendo e também é mais suscetível de ser manipulado pelo adulto que comete o crime.

Por isso, é importante que essa criança saiba o que de fato é abuso e violência sexual. “É preciso deixar bem claro que qualquer tipo de contato, qualquer tipo de fala, qualquer tipo de comportamento, seja de estranho, seja de pessoas da família ou de qualquer pessoa, que mexa com o corpo da criança, que a deixe desconfortável, tem que ser denunciado”, orienta o especialista.

Dados de Goiás

Em abril, mês que antecede o mês de maio, que celebra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) instaurou 96 inquéritos policiais, de acordo com o titular da DPCA, Henrique Wilson Ferreira de Oliveira.Oliveira destaca que os crimes mais recorrentes contra crianças e adolescentes na DPCA são: maus tratos, lesões corporais, ameaças, injúrias e crimes sexuais. A denúncia pode ser feita pelo 197, pelo site da Polícia Civil ou de forma presencial em qualquer Delegacia.

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