Goiás registra em 2018 5.305 medidas protetivas no Estado

Aumento é referente ao comparativo das medidas solicitadas em 2017 e 2018, uma elevação de 152,35% de pedidos de proteção às vítimas de violência domestica

Postado em: 07-12-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Aumento é referente ao comparativo das medidas solicitadas em 2017 e 2018, uma elevação de 152,35% de pedidos de proteção às vítimas de violência domestica

Thiago Costa 

Goiás já registrou este ano 5.305 medidas protetivas em todo o Estado.  Só em outubro, foram computadas 700 dessas medidas protetivas previstas em lei que beneficiam diretamente as mulheres que sofrem violência doméstica. Do número total, mais de mil aconteceram às segundas-feiras e o horário com maior número dos casos registrados foi às 09h. 

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A medida protetiva de urgência visa dar apoio às mulheres que precisem que seus agressores mantenham uma distância delas, de seus filhos e de quem precise da proteção. O registro que pode ser feito em qualquer delegacia, necessita apenas de um boletim de ocorrências para que possa ser pedida a proteção ao juiz responsável pelo caso que tem até 48 horas para atender ao pedido. 

Alguns casos de homens que descumpriram a medida de proteção renderam a eles prisão. Em Goiatuba, cidade a 178 quilômetros da Capital, em agosto deste ano, um homem foi preso pela Polícia Civil (PC) após não acatar a decisão do juiz de manter a distância da mulher que solicitou a medida de proteção na Justiça contra esse agressor. No mesmo mês, em Itumbiara, cidade próxima a Goiatuba, Policiais da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Apuração de Atos Inflacionais (Deam/Depai) de Itumbiara cumpriu mandado de prisão em desfavor de outro homem de 24 anos, também por descumprimento de medida protetiva de urgência. 

Cidades

As cidades com maiores números de pedidos são, Goiânia, com 35,6%. Anápolis, com 15,7%. Aparecida de Goiânia, com 15,2% e Luziânia, Goianésia, Cidade de Goiás, Jataí, Rio Verde, Águas lindas e Iporá, todas com menos de 10% e em ordem de maior número em porcentagem para o menor. 

De acordo com a Tenente coronel Cláudia Lira, responsável pela Patrulha Maria da Penha, quando ocorrem as situações de medidas protetivas expedidas pelo juiz para uma mulher vítima de violência domestica, e é decidido que essa mulher deve receber a proteção, a patrulha Maria da Penha entra em ação e acompanha o cumprimento dessas medidas. Dependendo da medida estabelecida, a patrulha monta um cadastro das vítimas e as equipes fazem visitas nas residências, orientam na inserção dessas mulheres para que elas possam retornar nas suas rotinas de vida. 

“A vítima, junto com a sua família, pode caso precise voltar ao mercado de trabalho, a patrulha é a ferramenta que orienta a reconstrução da relação dessa mulher com a sociedade para que ela tenha a sua vida normalizada. Depende do caso, a patrulha precisa dar o apoio mais solidário, até mesmo com uma cesta básica às vítimas”, explica Claudia Lira. 

Ainda de acordo com tenente, a Segurança Pública é sempre em primeiro lugar. As pessoas pensam que a segurança pública é apenas um dever do Estado, mas é, também, uma responsabilidade de todos. A sociedade deve se envolver no assunto, desde as organizações de bairros até a mídia, para que todos nós estejamos protegidos. “A sociedade que entende que todos fazem parte da segurança pública tem uma melhor qualidade de vida”, finaliza a responsável pela Patrulha Maria da Penha.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o aumento do número de medidas protetivas concedidas em 2018, na comparação com o ano passado, foi possível graças às melhorias na forma de atendimento e o aumento de efetivo das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam). O crescimento do número de medidas também é fruto de uma maior sensibilização do Judiciário e do Ministério Público.

Pedidos negados

Um juiz de Goiânia negou, em março deste ano, no mesmo plantão, três pedidos de medidas protetivas. À época, a justificativa do magistrado é que as mulheres devem “se respeitar, se proteger” e “bater com força” em seus agressores, alegando, ainda, que a legítima defesa tem mais significância do que, o que ele chamou de qualquer ‘medidazinha’ para proteger as vítimas. 

Em sua decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia explicou sua decisão. “Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim agride/reclama na polícia/desprotegida”.  A medida gerou muita polêmica na época.  

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