Polícia faz pedido de prisão pelo personal Bruno Fidelis
A nota divulgada na última terça-feira (29) informa que mesmo com o pedido de prisão preventiva negado, as medidas cautelares em favor das vítimas dos crimes sexuais
Por: Matheus Santana
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A Polícia Civil de Goiás (PCGO) confirma o pedido de prisão do personal Bruno Fidelis, suspeito de crime sexual contra alunas, negada pela Justiça, em Caldas Novas. Por meio de nota, a corporação informou que o Ministério Público (MP) foi a favor do pedido.
A nota divulgada na última terça-feira (29) informa que mesmo com o pedido de prisão preventiva negado, as medidas cautelares em favor das vítimas dos crimes sexuais e a quebra de sigilo de dados do celular do personal foram autorizadas pelo Poder Judiciário.
A previsão é que o inquérito seja concluído em um prazo de 30 dias.
Nota da defesa
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”