Governo de Goiás amplia prazo para quitação de empréstimos consignados

Prazo máximo para quitação era de 96 meses. Com nova lei, prazo passa a ser de 144 meses

Postado em: 07-06-2024 às 22h06
Por: Vitória Bronzati
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Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Governo de Goiás, através da Secretaria de Administração (Sead), modificou significativamente a lei nº 22.709, impactando diretamente os servidores públicos estaduais. Com essa atualização, estendeu-se o prazo máximo para a quitação de empréstimos consignados de 96 para 144 meses.

No Poder Executivo goiano, 17 mil servidores têm margens consignáveis acima de 100%; outros 21 mil usam entre 80% e 100% com empréstimos. Somando essas situações, mais de 38 mil servidores, o equivalente a 24% do total, encontram-se sem acesso ao crédito consignado.

Essa alteração legislativa visa proporcionar condições mais favoráveis para os servidores públicos estaduais que desejam prolongar seus contratos de empréstimos consignados. Ao prolongar o prazo de quitação, o governo facilita o acesso dos servidores ao crédito consignado em folha, uma modalidade acessível no mercado. A mudança aumenta a segurança das instituições consignatárias, permitindo taxas de juros mais baixas, facilitando o acesso ao crédito para servidores, sem burocracia.

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Além disso, servidores civis e militares estaduais, ativos e inativos, podem contratar empréstimos consignados, financiamentos, consórcios e arrendamento imobiliário. Segundo Luís Queiroz, superintendente central de gestão de pessoal, essa modificação na legislação abre novas oportunidades para os servidores públicos estaduais, garantindo-lhes segurança através do desconto em folha de pagamento.

Cartão de Benefício

Em dezembro de 2023, o Governo introduziu uma nova medida, reservando 10% da margem consignável para instituições que operem com o cartão de benefícios. Através da Lei 22.449, de 08/12/2023, houve alteração na Lei 16.898/2010, adicionando o cartão de benefício à legislação goiana.

O cartão de benefício é uma modalidade de cartão de crédito consignado que oferece descontos diretos na folha de pagamento, além de outros benefícios como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida. Essa é mais uma iniciativa do Governo de Goiás para facilitar o acesso ao crédito pelos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, apoiando e facilitando a aquisição de bens e serviços no comércio local, com custos reduzidos ou condições diferenciadas.

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