Procon Goiás orienta consumidores sobre trocas de presentes

É importante ressaltar que a troca não é obrigatória. Por isso, o primeiro passo é verificar a política de troca do estabelecimento

Postado em: 27-12-2018 às 12h25
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Procon Goiás orienta consumidores sobre trocas de presentes
É importante ressaltar que a troca não é obrigatória. Por isso, o primeiro passo é verificar a política de troca do estabelecimento

O consumidor deve se informar e se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor (Foto: Divulgação)

Da Redação

O Procon Goiás orienta os consumidores que precisam trocar os presentes de Natal, seja pelo tamanho errado, por algum vício de qualidade, ou ainda, por não terem gostado do que ganharam.É importante ressaltar que a troca não é obrigatória. Por isso, o primeiro passo é verificar a política de troca do estabelecimento.

Continua após a publicidade

O consumidor deve se informar e se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor. Também é preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer a troca da mercadoria. Produtos com vício de qualidade Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.

Passado o prazo de 30 dias, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções (artigo 18 do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço. 

Veja Também