Número de eleitores e habitantes levanta suspeitas de irregularidades

Advogado eleitoralista explica que a diferença pode ser atribuída à defasagem nos dados do IBGE ou pela inscrição fraudulenta

Postado em: 13-06-2024 às 03h00
Por: Ronilma Pinheiro
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Ao todo, 60 municípios de Goiás, dos 246, têm mais eleitores do que habitantes | Foto: Reprodução

A discrepância entre o número de eleitores e o número de habitantes em diversas cidades brasileiras tem gerado discussões e suspeitas sobre possíveis fraudes eleitorais. Um exemplo claro disso, é o caso de Mairipotaba, cidade que fica a 99,2 km de Goiânia. 

O município do interior de Goiás possui apenas 2.561 habitantes, de acordo com o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, o número de eleitores soma 3.570, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para esclarecer essa questão, o advogado eleitoralista José Caio Vaz lançou luz sobre o assunto, com uma explicação detalhada sobre as causas dessa diferença e as implicações legais que podem surgir.

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Segundo Vaz, a diferença entre o número de eleitores e o de habitantes pode ser atribuída, em alguns casos ou períodos do ano,  à defasagem nos dados populacionais fornecidos pelo IBGE. “Muitas pessoas, ao verem esses números, ficam assustadas e, em um primeiro momento, podem pensar que se trata de uma fraude, com pessoas migrando de outras cidades para beneficiar determinado candidato”, afirma.

No entanto, uma vez que os dados populacionais são referentes ao Censo de 2022 do IBGE, essa hipótese cai por terra. Somada à atualização do instituto, a Justiça Eleitoral atualiza constantemente os números de eleitores, incluindo novos eleitores que completaram 18 anos e aqueles que migraram para outras cidades.

Vaz ressaltou que, embora existam fraudes eleitorais, a maioria das discrepâncias observadas é decorrente dessa defasagem na contagem populacional. “Embora fraudes possam ocorrer, a maioria dos casos investigados não se mostram como tal”, disse.

Quando há suspeitas de fraude, a Justiça Eleitoral conduz investigações detalhadas. “Frequentemente, um concorrente denuncia ao Ministério Público, indicando que há eleitores mudando de domicílio eleitoral para beneficiar um candidato específico. Essas denúncias são investigadas”, explica o advogado.

Em caso de comprovação de inscrição eleitoral fraudulenta –  quando o eleitor resolve mudar de domicílio eleitoral simplesmente para beneficiar um candidato em questão -, tanto o eleitor quanto o candidato podem enfrentar sérias punições.

“O Código Eleitoral prevê penas rigorosas para esses casos. Inscrição fraudulenta pode resultar em reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. Aqueles que induzem eleitores a se inscrever fraudulentamente também incorrem em crime, com pena de reclusão de até dois anos e multa”, detalha o advogado.

Além disso, Vaz explica que a Justiça Eleitoral tem um processo específico para apurar e punir as fraudes. “Quando há indícios de fraude, a Justiça Eleitoral inicia uma investigação, que pode ser acionada por denúncias de concorrentes ou por indícios identificados durante a análise dos dados eleitorais. Se comprovado que houve inscrição fraudulenta, tanto o eleitor quanto o candidato que induziu essa ação podem ser penalizados”, explica.

Para evitar fraudes, existem regras claras para a mudança de domicílio eleitoral. “O cidadão tem até 151 dias antes das eleições para regularizar seu título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral. Neste ano, o prazo foi até oito de maio. Após esse período, não é mais possível realizar essas alterações para as eleições do ano em questão”, explica Vaz.

Especialista destaca importância de dados populacionais atualizados

A explicação do especialista ajuda a esclarecer uma questão que frequentemente gera desconfiança entre os eleitores. Ele destacou a importância de dados populacionais atualizados para uma compreensão precisa do cenário eleitoral.

“A falta de atualização dos dados do IBGE contribui para essa discrepância, mas isso não implica necessariamente em fraude. É fundamental que haja uma atualização regular dos dados populacionais para evitar mal-entendidos e garantir a transparência do processo eleitoral”, concluiu.

A abordagem detalhada de Vaz lança luz sobre a complexidade das questões eleitorais no Brasil, ressaltando a necessidade de um censo atualizado e a importância de um sistema eleitoral transparente e confiável. Com essas explicações, ele espera reduzir as suspeitas infundadas de fraude e aumentar a confiança dos eleitores no processo eleitoral brasileiro.

Mairipotaba, município goiano, apresentou um aumento de 7,88% em comparação com o Censo de 2010. A cidade é conhecida pelos casarões do começo do século XX, onde uma parte deles estão preservados e outros se encontram em estado de abandono. Também faz parte da simbologia da região, o famoso jatobazeiro.

A cidade apresenta um PIB de cerca de R$ 88,3 milhões de reais, com participação expressiva da agropecuária com 59,9% do valor adicionado, da administração pública (19,5%), dos serviços (16,1%) e da indústria (4,4%). Já de acordo com o IBGE, o PIB per capita da cidade é de R$ 37,4 mil.

Ao todo, 60 municípios de Goiás, dos 246, têm mais eleitores do que habitantes. Davinópolis aparece no topo da lista No topo da lista, com 1.902 habitantes e 3.684 eleitores. Em segundo lugar, aparece Pilar de Goiás, com 2.328 habitantes e 3.683 eleitores. Em terceiro lugar, está Anhanguera, considerada a terceira menor cidade do país, de acordo com o IBGE, que tem 924 moradores e 1.257 pessoas aptas a votar.

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