Grupo é condenado por espancamento e morte de preso em Jataí
A justiça desmembrou os autos e os réus foram julgados e condenados em sessões do Tribunal durante o ano passado e este ano
Por: Yago Sales
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Com denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Júri Popular condenou 10 réus por espancamento e morte de um preso que estava no presídio de Jataí.
O grupo matou Eufrázio Reis Morais da Silva Filho em abril de 2019, na Unidade Prisional de Jataí. Apenas um acusado no processo foi absolvido.
Antes de mais nada, segundo a peça, a motivação foi torpe, meio cruel e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi em junho de 2019, o grupo decidiu matar a vítima por suspeita de ele repassar informações.
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Como resultado, por volta das 11h da data do crime, os réus agrediram fortemente com socos, pontapés, pauladas e enforcamento a vítima. Eufrázio não resistiu e morreu. Um dos presos filmou a violência.
Dessa forma, o MPGO denunciou os seguintes réus: Diego Ferreira Carrijo, Marcos Gomes de Castro, Igor Silva Cavalcante, Weiner Francisco Camargo, Thiago Alves Xavier.
Além dos cinco, os júris condenaram também: Semilton Alves dos Santos Júnior, Célio Rezende de Moraes Filho, Jorge Duran Parada Júnior, Eric Obanion Pinto, Wellington Ferreira de Oliveira, Elismar Neiva da Silva e Vinícius Silva Almeida.
O primeiro júri ocorreu em 8 de março de 2023 e condenou os réus Diego, Marcos Gomes, Igor Silva, Thiago Alves e Semilton Alves.
Penas dos condenados por espancamento na cadeia:
• Diego Ferreira Carrijo – 20 anos de reclusão;
• Marcos Gomes de Castro – 21 anos de reclusão;
• Igor Silva Cavalcante – 19 anos de reclusão;
• Thiago Alves Xavier – 20 anos de reclusão,
• Semilton Alves dos Santos Junior – 21 anos de reclusão.
Weiner Francisco Camargo foi o segundo julgado no âmbito do Programa Pro-Júri, com acusação do promotor de Justiça Alberto Francisco Cachuba Júnior. A justiça absolveu-o pelo Conselho de Sentença.
No dia 26 de fevereiro deste ano ocorreu o terceiro júri, com julgamento de Célio, Jorge e Wellington. O júri condenou Célio Rezende de Moraes Filho a 17 anos e 6 meses de reclusão.
Do mesmo modo, a justiça igualmente condenou Jorge Duran Parada Júnior a também 17 anos e 6 meses de reclusão. Os dois em regime fechado.
A justiça condenou Wellington Ferreira de Oliveira por lesão corporal grave à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O quarto júri condenou Elismar a 24 anos e 9 meses de reclusão e Vinícius Silva Almeida a 19 anos de reclusão. Ambos em regime inicial fechado.
Apenas Wellington se livrou da condenação de homicídio triplamente qualificado.