Grupo é condenado por espancamento e morte de preso em Jataí

A justiça desmembrou os autos e os réus foram julgados e condenados em sessões do Tribunal durante o ano passado e este ano

Postado em: 17-06-2024 às 16h41
Por: Yago Sales
Imagem Ilustrando a Notícia: Grupo é condenado por espancamento e morte de preso em Jataí
Dez presos suspeitavam que vítima estava repassando informações; um deles filmou o assassinato dentro de unidade prisional em Jataí | Foto: Divulgação

Com denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Júri Popular condenou 10 réus por espancamento e morte de um preso que estava no presídio de Jataí.

O grupo matou Eufrázio Reis Morais da Silva Filho em abril de 2019, na Unidade Prisional de Jataí. Apenas um acusado no processo foi absolvido.

Antes de mais nada, segundo a peça, a motivação foi torpe, meio cruel e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Continua após a publicidade

De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi em junho de 2019, o grupo decidiu matar a vítima por suspeita de ele repassar informações.

Leia mais: Funcionário morre após sofrer choque elétrico em padaria na T-63

Como resultado, por volta das 11h da data do crime, os réus agrediram fortemente com socos, pontapés, pauladas e enforcamento a vítima. Eufrázio não resistiu e morreu. Um dos presos filmou a violência.

Dessa forma, o MPGO denunciou os seguintes réus: Diego Ferreira Carrijo, Marcos Gomes de Castro, Igor Silva Cavalcante, Weiner Francisco Camargo, Thiago Alves Xavier.

Além dos cinco, os júris condenaram também: Semilton Alves dos Santos Júnior, Célio Rezende de Moraes Filho, Jorge Duran Parada Júnior, Eric Obanion Pinto, Wellington Ferreira de Oliveira, Elismar Neiva da Silva e Vinícius Silva Almeida.

O primeiro júri ocorreu em 8 de março de 2023 e condenou os réus Diego, Marcos Gomes, Igor Silva, Thiago Alves e Semilton Alves.

Penas dos condenados por espancamento na cadeia:

•    Diego Ferreira Carrijo – 20 anos de reclusão;
•    Marcos Gomes de Castro – 21 anos de reclusão; 
•    Igor Silva Cavalcante – 19 anos de reclusão;
•    Thiago Alves Xavier – 20 anos de reclusão,
•    Semilton Alves dos Santos Junior – 21 anos de reclusão.

Weiner Francisco Camargo foi o segundo julgado no âmbito do Programa Pro-Júri, com acusação do promotor de Justiça Alberto Francisco Cachuba Júnior. A justiça absolveu-o pelo Conselho de Sentença.

No dia 26 de fevereiro deste ano ocorreu o terceiro júri, com julgamento de Célio, Jorge e Wellington. O júri condenou Célio Rezende de Moraes Filho a 17 anos e 6 meses de reclusão.

Do mesmo modo, a justiça igualmente condenou Jorge Duran Parada Júnior a também 17 anos e 6 meses de reclusão. Os dois em regime fechado.

A justiça condenou Wellington Ferreira de Oliveira por lesão corporal grave à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O quarto júri condenou Elismar a 24 anos e 9 meses de reclusão e Vinícius Silva Almeida a 19 anos de reclusão. Ambos em regime inicial fechado.

Apenas Wellington se livrou da condenação de homicídio triplamente qualificado.

Veja Também