Prefeitura de Goiânia elimina processos físicos de remissão de dívidas

Sessão foi realizada no 5º Mutirão da Prefeitura, na Região Noroeste, no último final de semana

Postado em: 24-06-2024 às 20h01
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Goiânia elimina processos físicos de remissão de dívidas
Prefeitura zera processos físicos com pedidos de remissão de dívidas: novos pedidos de remissão devem ser feitos de maneira digital, via SEI ou Atende Fácil | Foto: Divulgação

A Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), concluiu todos os processos físicos de pedidos de remissão de dívidas que estavam pendentes. O julgamento aconteceu durante sessão especial na 5ª edição do Mutirão da Prefeitura, na última sexta-feira (21), na Região Noroeste da capital.

“Em outubro de 2023, eram mais de 800 processos físicos com pedidos de remissão de dívidas que aguardavam resolução nessa transição de todos os sistemas da prefeitura para o digital”, explicou Rafael Barros, diretor do Contencioso e Controle Tributário da Sefin. “Neste final de semana conseguimos colocar fim à ‘era do papel’ na Sefin, com o julgamento dos últimos 80 processos físicos remanescentes.”

Barros destacou que a eliminação dos processos físicos foi possível devido ao empenho de toda a equipe do departamento. “Era resolver a demanda de uma vez por todas”, afirmou. O departamento realizou uma força-tarefa para avaliar os processos, realizar vistorias e encaminhar para julgamento da Comissão de Remissão aqueles que se enquadravam nos critérios para perdão das dívidas.

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O secretário executivo da Sefin, Lucas Morais, ressaltou a importância da medida. “Sem dúvidas, um marco importante para a Sefin, e que só reforça o compromisso do prefeito Rogério em promover justiça tributária por meio de mecanismos que não pesem no bolso do contribuinte mais vulnerável.”

Sobre a remissão

A remissão é o perdão de débito concedido pelo Município aos contribuintes que se enquadram nas hipóteses legais previstas no Código Tributário do Município (CTM), especialmente quando há comprovação de incapacidade contributiva em débitos de IPTU, ISS e taxas vinculadas.

O governo municipal concede a remissão em até 100%, com um valor máximo de R$ 6 mil para débitos oriundos de ISS e da Taxa de Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos, dependendo das condições financeiras do contribuinte.

A partir da cessação dos processos físicos, a Secretaria responsável passará a receber todos os novos pedidos de remissão exclusivamente de forma digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou do serviço Atende Fácil, priorizando a resolução das solicitações por ordem cronológica.

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