Policia Civil de Goiás registrou 130 casos de importunação sexual

Lei foi sancionada em setembro e passa a punir com mais rigor situações de assédio

Postado em: 16-01-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Lei foi sancionada em setembro e passa a punir com mais rigor situações de assédio

Isabela Martins*

Entre os meses de setembro e dezembro de 2018 a Policia Civil de Goiás registrou 130 casos de importunação sexual, cerca de 1,5 casos por dia.  A lei que foi sancionada em setembro do ano passado, passou a punir com prisão situações de assédio que antes não passavam apenas de uma multa ao agressor. Após a lei, o crime que antes era visto como contravenção sexual passa a ser considerado como crime de médio porte, prevendo de um a cinco anos de reclusão. Com a lei em vigor podem ser enquadrados também casos, por exemplo, de homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. 

De acordo com a juíza da 6ª Vara Criminal de Goiânia Placidina Pires, a abrangência da Lei de Importunação veio em resposta às reclamações da sociedade após casos que aconteceram no país, como o de um homem que ejaculou em uma mulher no ônibus do transporte coletivo em São Paulo. “Ao perceber que essa conduta é rotineira, que mulheres e homens são vitimas desse tipo de ação em locais públicos, viu-se a necessidade de estabelecer uma lei mais voltada para este comportamento”, explicou a juíza. 

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Independente da vontade da vítima, a denúncia do crime parte do Ministério Público. Elisabete Pereira de Carvalho, de 54 anos, já sofreu importunação sexual duas vezes, uma em um show e outra no Carnaval, quando homens passaram a mão em suas partes intimas. “Mas não deixei barato, revidei nas duas vezes”. Ela acredita na importância do MP, pois muitas vítimas têm medo de denunciar. “Penso que é importante o MP tomar a frente. Muitas mulheres realmente não denunciam, o que acaba abrindo espaço para que mais casos como estes aconteçam”. 

A delegada Priscila Ribeiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), orienta que as vítimas denunciem o quanto antes. “A denúncia pode ser feita na hora pelo número 190, que o assediador será preso em flagrante. Caso não for possível protocolar no momento do ocorrido, o ideal é que se procure a delegacia da mulher”, explica. A DEAM é a mais indicada, mas as denuncias de importunação podem ser feitas em qualquer outra delegacia. 

Qualquer caso libidinoso, ou seja, de cunho sexual, para satisfazer terceiros configura crime, como explica o advogado criminal Carlos Márcio Macedo. “Antes de a nova modalidade ser sancionada, o acusado era julgado por um juizado especial para criminal. Agora o caso é encaminhado à Vara Comum e é considerado crime de médio potencial ofensivo”.  O denunciado não tem direito de pagar fiança para ser liberado. “Antes o acusado era ouvido, pagava uma multa que ia de R$ 330 a R$ 36 mil e era solto. Hoje terá mandato de prisão, que vai de um a cinco anos”, explicou.

Casos

Em 2018 um homem foi preso suspeito de assediar uma mulher dentro de um ônibus no transporte coletivo em Goiânia. Ele se sentou ao lado da passageira e passou as mãos nas coxas dela. Após o assédio, o homem foi segurado por outros passageiros até a chegada da polícia. Antes de os populares conseguirem segurar o suspeito, ele danificou o veículo na tentativa de fuga. 

Em outubro do ano passado um médico foi preso suspeito de importunação sexual contra uma paciente. O caso aconteceu quando a mulher chegou à unidade de saúde queixando-se de dores de garganta e o profissional encostou nas partes intimas dela. A mulher deixou o consultório do médico e chamou a polícia. Eles foram encaminhados para a Delegacia da Mulher, onde ele negou a acusação. 

Como agir

O mais comum é que situações como essas aconteçam no transporte público. Nesses casos a vítima deve pedir ajuda aos passageiros e aos funcionários. Os agentes da empresa devem acolher a vítima, deter o agressor, chamar a policia ou encaminha-los para a delegacia mais próxima para que ela registre um boletim de ocorrência e ele seja preso em flagrante. 

Quando a mulher registrar a ocorrência na delegacia, a Policia Civil pode solicitar as imagens da câmera de segurança à empresa de transporte. Fotos e vídeos feitos com o celular também podem ser apresentados. (Isabela Martins é estagiaria do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Chrystian) 

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