Entenda o que muda com aprovação da Reforma Tributária 

Brasileiros ficarão isentos da cobrança de impostos sobre consumo da carne bovina e de frango

Postado em: 12-07-2024 às 07h00
Por: Alexandre Paes
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Brasileiros passarão a contar com carne bovina e de frango sem cobrança de imposto sobre consumo | Foto: Lula Marques/ABr

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou a reforma tributária sobre o consumo. Em uma votação que teve 336 votos a favor e 142 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto, e agora o texto segue para o Senado, e por isso, é importante lembrar que as regras desta reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.

Depois de votar o texto-base, os deputados analisaram os chamados destaques, que nada mais é do que as sugestões de alteração no texto. A principal discussão dessa etapa foi a tributação zero da carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi defendida também pela oposição, mas que não era bem vista pela equipe econômica do governo.

E esse destaque foi aprovado. Ou seja, a carne vermelha entra na cesta básica e não pagará imposto sobre consumo. Mas um destaque que foi rejeitado pedia cobrança do chamado imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas. Com a rejeição, armas não serão submetidas a esse imposto, que busca taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

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Durante a votação dos destaques, o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), costurou um acordo para a aprovação da emenda que isenta carnes, sal, peixes e queijos de tributação de impostos sobre consumo. Esse foi o ponto que mais mobilizou os deputados nos últimos dias.

Apesar de o pedido ser de Lula, foi o PL, maior partido da oposição, o autor da emenda aprovada. Politicamente, é uma medida que rende resultados. É boa para o consumidor de carne, que comprará sem imposto, e para o produtor, que venderá sem imposto.

Pelo relatório anterior de Lopes, a carne teria redução de 60% no imposto, mas não estaria isenta. Por isso, após a aprovação do texto, base e oposição disputaram no plenário a “paternidade” sobre a inclusão das carnes na cesta básica nacional.

A isenção das proteínas animais representa uma derrota do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se posicionou contrariamente a proposta nos últimos dias. Segundo os interlocutores, ele chegou a classificar a medida como “insanidade”. A equipe econômica do governo também não queria a isenção, por considerar o impacto na arrecadação.

Cobrança de Impostos

Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

A regulamentação da reforma tributária traz os parlamentares definem as regras para o Imposto Seletivo. Se o texto não sofrer alterações no Senado, a cobrança valerá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de determinadas categorias de bens e serviços.

Produtos ligados ao fumo, bebidas alcoólicas e refrigerantes terão cobrança em embalagem primária – ou seja, aquela destinada ao consumidor final. Assim, o imposto cai apenas sobre os itens das categorias destinados ao consumidor final e não é duplicado.

Para os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo, a alíquota será adicionada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será cobrado no lugar do ICMS estadual e ao ISS municipal, e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins.

As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.

Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado originalmente pelo governo federal.

O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal. São eles:

Nova Cesta Básica Nacional

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Produtos que terão desconto de 60%

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas

Transição da Reforma até 2033

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
  • 90% das alíquotas atuais em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

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