Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Goiás teve alta na lista de empregadores na lista do trabalho escravo no país

Pelo menos nove cidades goianas entraram na nova Lista Suja do MPT

Postado em: 28-01-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Pelo menos nove cidades goianas entraram na nova Lista Suja do MPT

Higor Santana*

Goiás teve uma pequena alta na lista de empregadores que entraram na lista suja do trabalho escravo no país. Dez entraram na lista divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho neste mês, ligada ao Ministério da Economia, contra nove da lista divulgada em outubro de 2018. Foram registradas ocorrências em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Jaraguá, Minaçu, Mineiros, Mundo Novo, Paraúna, Rio Verde e Santa Bárbara de Goiás. 

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A maioria das ocorrências aconteceu na zona rural. Há ainda um registro de atividade em construção civil e um de uma fábrica de bijuterias e artefatos semelhantes, até um clube de futebol foi autuado. No total, 153 trabalhadores foram submetidos a situações análogas ao trabalho escravo no ano passado, em Goiás.

Dentre a lista de empregadores goianos no ranking do trabalho escravo, estão a Cooperativa dos Beneficiadores de Algodão de Mineiros com 52 trabalhadores, a JB Construção e Serviços em Aparecida de Goiânia com 20 trabalhadores e até mesmo o Santa Bárbara Futebol Clube, em Santa Bárbara de Goiás, com 29 trabalhadores.

Na relação, constam nomes que foram autuados por auditores fiscais do trabalho que recorreram em duas instâncias administrativas e perderam. Todos eles foram enquadrados no artigo 149 do Código Penal brasileiro, que trata sobre o trabalho análogo ao de escravo. 

Nacional 

De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, em um cenário nacional, foram 202 nomes, contra 209 da publicação anterior, feita em outubro de 2018. Os estados campeões da lista são Minas Gerais e Pará, com 49 e 22 incidências, respectivamente.

Para ser autuado por trabalho análogo ao de escravo, o empregador deve ter submetido o empregado a uma série de condições, que podem vir juntas ou isoladamente. Como condições degradantes de trabalho, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, e a jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida. 

Também são caracterizados o trabalho forçado, com o objetivo de manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas. E servidão por dívida que obriga o trabalhador a contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele. A lista foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no portal da instituição. 

Em outubro de 2017 o então presidente Michel Temer editou uma portaria que dificultava a caracterização do trabalho escravo. Depois de duras críticas ele voltou atrás e tornou as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador mais rigorosas. Além disso, ele ampliou outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.

A lista

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é uma base de dados que expõe casos em que houve resgate de pessoas em condições consideradas análogas à escravidão. O cadastro é utilizado para análise de risco por bancos públicos e privados. Além disso, há empresas que evitam fechar negócios com esses empregadores. (Higor Santana é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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